Valor da causa no CPC
Gabarito: letra E. O valor da causa deve refletir o conteúdo econômico do pedido (art. 291 do CPC). Quando o autor cumula pedidos de indenização por dano material e moral, o valor da causa será a soma dos valores pretendidos para cada um desses pedidos, conforme regra geral de cumulação (art. 292 do CPC). Assim, a alternativa E está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O “valor de alçada” é um limite processual (geralmente para definir o cabimento de recursos), não se confunde com o valor da causa que expressa o montante econômico do pedido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera apenas o dano material, ignorando o pedido de dano moral. O valor da causa deve abranger todos os pedidos formulados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera apenas o dano moral, deixando de incluir o dano material. Incompleta, pois não atende à cumulação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta o “valor de alçada” ao dano material. O valor de alçada não compõe o valor da causa; este é apenas a soma dos valores dos pedidos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 291 e o art. 292 do CPC, o valor da causa corresponde ao conteúdo econômico do pedido. Na cumulação de pedidos de dano material e moral, deve-se somar os valores indicados para cada um. Portanto, a alternativa E está correta.
Gabarito: letra E.