Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
qg162745
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em uma ação de cobrança proposta pelo Município de Venâncio Aires em relação à empresa ABC Sociedade Limitada, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica durante a fase de conhecimento. Após a instrução do incidente, o magistrado deixou de acolher o pedido, intimando as partes originárias para darem seguimento à demanda originária. É correto afirmar que a decisão em questão:
ANão comporta recurso imediato, podendo ser recorrida após a sentença, por meio de preliminar inserida nas razões ou contrarrazões do recurso de apelação.
BComporta recurso de agravo de instrumento.
CÉ irrecorrível.
DÉ equivocada, pois o magistrado somente pode decidir sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica na oportunidade da sentença.
EÉ equivocada, pois o juiz deveria ter indeferido de plano o pedido de instauração do incidente, que somente é admitido após a sentença.
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GabaritoB — Comporta recurso de agravo de instrumento.
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Incidente de desconsideração da personalidade jurídica – recurso cabível
Gabarito: letra B. A decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seja para acolhê-lo ou rejeitá-lo, é uma decisão interlocutória e, portanto, desafia recurso de agravo de instrumento, conforme previsão expressa do CPC. As demais alternativas erram ao afirmar que o recurso seria diferido (A), que a decisão é irrecorrível (C) ou que o juiz só poderia decidir na sentença (D e E).
O CPC de 2015 inovou ao prever o incidente de desconsideração da personalidade jurídica como um procedimento incidental que pode ser instaurado em qualquer fase do processo (conhecimento, cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial). Uma vez instaurado, após a instrução o juiz profere decisão interlocutória (art. 136). Contra essas decisões, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IV, do CPC.
Recurso / Decisão
Cabimento Imediato?
Fundamento Legal
Classificação
Decisão que julga incidente de desconsideração (acolhe ou rejeita)
Sim – cabe agravo de instrumento
Art. 1.015, IV, CPC
Decisão interlocutória
Recurso diferido (preliminar de apelação)
Não – recurso imediato é o agravo
Art. 1.009, §1º, CPC (não se aplica)
Incorreta para o caso
Irrecorribilidade
Não – há recurso previsto
Art. 136 c/c art. 1.015, IV, CPC
Incorreta
Decisão apenas na sentença
Não – pode ser em decisão interlocutória
Art. 134, §3º, CPC
Incorreta
Incidente só após sentença
Não – cabível na fase de conhecimento
Art. 134, caput, CPC
Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão não comporta recurso imediato, devendo ser impugnada apenas como preliminar de apelação. Isso contraria o sistema recursal do CPC, que prevê agravo de instrumento para decisões interlocutórias que versem sobre o incidente (art. 1.015, IV). Não se trata de recurso diferido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão que resolve o incidente é interlocutória e, por expressa previsão legal, cabe agravo de instrumento. É o recurso imediato e adequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão não é irrecorrível. O ordenamento jurídico não excluiu a recorribilidade; ao contrário, previu recurso específico (agravo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão não precisa ser proferida apenas na sentença. O incidente pode ser instaurado na fase de conhecimento e decidido antes da sentença, em decisão interlocutória. O art. 134, §3º, do CPC permite que o juiz decida o incidente após a instrução, independentemente do momento da sentença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O incidente é cabível na fase de conhecimento, sim, e não apenas após a sentença. O art. 134, caput, do CPC prevê que o incidente pode ser instaurado no curso do processo, inclusive na fase de conhecimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a decisão do incidente (interlocutória, recorrível por agravo) e a possibilidade de o juiz decidir apenas na sentença. Lembre-se: o incidente é uma questão incidental que pode ser resolvida antes do mérito final, e sua decisão é impugnável de imediato.