Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
qg162746
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Proposta ação cível de procedimento comum em relação ao Município de Venâncio Aires, o magistrado reconheceu, de ofício, a ocorrência de incompetência absoluta para o processamento e julgamento da causa. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
AA decisão proferida pelo magistrado implicou a extinção do processo.
BA decisão em questão pode ser atacada pelo recurso de apelação.
CO magistrado não poderia ter conhecido a sua incompetência de ofício.
DO processo será encaminhado ao juízo competente.
ETodos os atos do processo realizados até o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo são nulos.
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GabaritoD — O processo será encaminhado ao juízo competente.
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Incompetência absoluta no CPC
Gabarito: letra D. O reconhecimento de ofício da incompetência absoluta pelo juiz não extingue o processo, mas determina a remessa dos autos ao juízo competente, conforme art. 64, §3º, do CPC. O juiz pode e deve declará-la de ofício (§1º), e a decisão é passível de agravo de instrumento, não de apelação. Os atos praticados podem ser preservados (§4º).
Confira o texto legal:
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Art. 64 — A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º — A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 3º — Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º — Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Incompetência absoluta (CPC): Declaração de ofício (Pode e deve (§1º)); Efeito (Remessa ao juízo competente (§3º), Não extingue o processo); Atos praticados (Conservam efeitos (§4º), Não são nulos automaticamente); Recurso cabível (Agravo de instrumento (art. 1.015, III), Não é apelação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão não extingue o processo; determina a remessa. Extinção ocorreria apenas se o juiz reconhecesse a incompetência e não houvesse juízo competente, o que não é o caso. O art. 64, §3º, manda remeter.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão que reconhece incompetência e remete os autos é interlocutória, portanto cabe agravo de instrumento (art. 1.015, III, CPC), e não apelação, que é cabível apenas contra sentença (art. 1.009).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §1º do art. 64 expressamente autoriza a declaração de ofício da incompetência absoluta. Logo, o magistrado podia sim.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: acolhida a alegação (de ofício ou a requerimento), os autos são remetidos ao juízo competente (art. 64, §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §4º do art. 64 determina que os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente são conservados até que outra decisão seja proferida pelo juízo competente, salvo decisão em contrário. Portanto, nem todos os atos são nulos. Essa regra foi alterada no CPC/2015; no código anterior, entendia-se que a incompetência absoluta contaminava todos os atos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E reflete a regra do CPC/1973, mas o CPC/2015 inovou ao preservar os efeitos dos atos praticados perante o juízo incompetente (art. 64, §4º). Não caia na tentação de achar que tudo é nulo.