Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
qg162747
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
José, que tem síndrome de Down e 21 anos, concluiu curso superior e obteve um emprego em uma empresa sediada no Município de Venâncio Aires. Posteriormente, José precisou solicitar uma certidão junto ao protocolo da prefeitura do município. O servidor responsável pelo setor exigiu que José se fizesse acompanhar de seus pais para que pudesse protocolar o referido pedido administrativo. Nesse caso, a conduta do servidor está:
ACorreta, pois José é absolutamente incapaz e deve ser assistido por seus pais.
BCorreta, pois José é relativamente incapaz e deve ser representado por seus pais.
CCorreta, pois José é relativamente incapaz e deve ser assistido por seus pais.
DIncorreta, pois José é relativamente incapaz, mas precisa estar acompanhado por seu apoiador para a prática do ato.
EIncorreta, pois José é capaz para a prática do ato.
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GabaritoE — Incorreta, pois José é capaz para a prática do ato.
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Capacidade Civil da Pessoa com Deficiência
Gabarito: letra E. A conduta do servidor está incorreta, pois José, maior de idade e com síndrome de Down, é plenamente capaz para a prática do ato, não necessitando de acompanhamento dos pais ou de qualquer representante. A deficiência intelectual, por si só, não implica incapacidade (Lei 13.146/2015, art. 6º).
Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), houve uma profunda alteração na sistemática da incapacidade civil. O Código Civil, em seus arts. 3º e 4º, foi modificado para excluir as pessoas com deficiência mental ou intelectual do rol de incapazes, salvo se, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (art. 4º, III). A mera existência da deficiência (como a síndrome de Down) não gera incapacidade automática — a incapacidade passou a ser exceção, dependente de avaliação concreta da impossibilidade de exprimir vontade.
José tem 21 anos (maioridade), concluiu curso superior e exerce atividade laboral, demonstrando plena capacidade de exprimir sua vontade e de praticar atos da vida civil. O protocolo de um pedido administrativo é ato pessoal e simples, para o qual não se exige assistência ou representação. A exigência do servidor é discriminatória e viola o art. 6º da Lei 13.146/2015, que assegura à pessoa com deficiência a plena capacidade civil.
Art. 6Lei-13146
Art. 6º — "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:" [...] "X - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."
Além disso, a curatela, quando necessária, é restrita a atos patrimoniais e negociais (art. 84, §1º, da mesma lei), não abrangendo atos existenciais como o requerimento de uma certidão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José é absolutamente incapaz. O art. 3º do CC estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. José tem 21 anos, logo não se enquadra. A síndrome de Down não o torna absolutamente incapaz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que José é relativamente incapaz e deve ser representado pelos pais. A representação é para absolutamente incapaz (art. 71 CC). O relativamente incapaz é assistido (art. 71 CC). Além disso, José não é relativamente incapaz apenas pela síndrome de Down; ele é capaz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que José é relativamente incapaz e deve ser assistido pelos pais. Embora o termo "assistido" esteja correto para relativamente incapaz, José não é relativamente incapaz. A incapacidade relativa, nos termos do art. 4º CC, exige que a pessoa não possa exprimir sua vontade, o que não é o caso de José.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece que a conduta é incorreta, mas afirma que José é relativamente incapaz e precisa de apoiador. A figura do apoiador é da tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A CC), que é voluntária e não obrigatória. José, por ser capaz, não precisa de curador nem de apoiador para atos ordinários.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do servidor é incorreta, pois José é plenamente capaz para a prática do ato. A deficiência não retira a capacidade civil, e o exercício de direitos como trabalhar e estudar comprova sua autonomia.
PEGA ESSA DICA!
Ao enfrentar questões sobre capacidade de pessoas com deficiência, lembre-se do marco legal: o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) instituiu a capacidade plena como regra. A incapacidade só existe se a pessoa não puder exprimir sua vontade, e a curatela é excepcional e limitada. Fique atento: a banca adora tentar associar deficiência a incapacidade automática — essa associação é ilegal desde 2016.