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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg162789
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Viamão - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
De acordo com o que estabelece o Código Civil quanto aos bens singulares e coletivos, analise as assertivas abaixo:I. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.II. Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.III. Constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens singulares e coletivos no Código Civil

Gabarito: letra A (Apenas I). A assertiva I reproduz literalmente o art. 89 do CC, que define bens singulares. As assertivas II e III invertem os conceitos de universalidade de fato e de direito, contrariando os arts. 90 e 91.

Bens (CC)
  • 1Singulares (art. 89)
    • Consideram-se de per si
    • Independentes dos demais
  • 2Coletivos
    • Universalidade de fato (art. 90)
      • Pluralidade de bens singulares
      • Mesma pessoa
      • Destinação unitária
    • Universalidade de direito (art. 91)
      • Complexo de relações jurídicas
      • Valor econômico
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Item I — ✅ Correta

O art. 89 do Código Civil estabelece:

Art. 89CC

Art. 89 — "São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais."

A assertiva I transcreve fielmente o dispositivo, portanto está correta.

Item II — ❌ Incorreta

A definição apresentada (“pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”) corresponde, na verdade, à universalidade de fato, prevista no art. 90, e não à universalidade de direito. Veja o que diz a lei:

Art. 90CC

Art. 90 — "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária."

Já a universalidade de direito é disciplinada no art. 91, como se verá a seguir. Logo, o item II troca os conceitos.

Item III — ❌ Incorreta

O item afirma que “constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”. Essa descrição é exatamente a da universalidade de direito, nos termos do art. 91:

Código Civil/2002:

Art. 91 — "Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico."

Portanto, o item III também inverte os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições de universalidade de fato e de direito. O candidato deve memorizar a literalidade dos arts. 90 e 91: de fato = pluralidade de bens singulares com destinação unitária; de direito = complexo de relações jurídicas com valor econômico.

Conclusão: Apenas o item I está correto, sendo o gabarito a letra A.

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