Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162789
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Viamão - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoA — Apenas I.
Gabarito: letra A (Apenas I). A assertiva I reproduz literalmente o art. 89 do CC, que define bens singulares. As assertivas II e III invertem os conceitos de universalidade de fato e de direito, contrariando os arts. 90 e 91.
O art. 89 do Código Civil estabelece:
Art. 89 — "São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais."
A assertiva I transcreve fielmente o dispositivo, portanto está correta.
A definição apresentada (“pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”) corresponde, na verdade, à universalidade de fato, prevista no art. 90, e não à universalidade de direito. Veja o que diz a lei:
Art. 90 — "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária."
Já a universalidade de direito é disciplinada no art. 91, como se verá a seguir. Logo, o item II troca os conceitos.
O item afirma que “constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”. Essa descrição é exatamente a da universalidade de direito, nos termos do art. 91:
Código Civil/2002:
Art. 91 — "Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico."
Portanto, o item III também inverte os conceitos.
A banca troca as definições de universalidade de fato e de direito. O candidato deve memorizar a literalidade dos arts. 90 e 91: de fato = pluralidade de bens singulares com destinação unitária; de direito = complexo de relações jurídicas com valor econômico.
Conclusão: Apenas o item I está correto, sendo o gabarito a letra A.
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