Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qg162790
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Viamão - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
De acordo com a Lei nº 6.830/1990, que dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, analise as assertivas a seguir:I. A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.II. O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados somente por processo manual ou mecânico.III. Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, porém não sendo assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Lei nº 6.830/1990 – Cobrança Judicial da Dívida Ativa
Gabarito: A (Apenas I). A assertiva I está correta, conforme o art. 2º, §6º da Lei 6.830/90; as assertivas II e III contrariam os §§7º e 8º do mesmo artigo, respectivamente.
A banca cobra a literalidade dos parágrafos do art. 2º. Vamos examinar cada item:
Assertiva I — ✅ Correta
A redação é idêntica ao dispositivo legal:
Art. 2, §6Lei-6830
Art. 2º, §6º – "A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente."
Portanto, a afirmativa está correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O texto diz "somente por processo manual ou mecânico", mas a lei inclui também o processo eletrônico:
Art. 2, §7Lei-6830
Art. 2º, §7º – "O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico."
O uso da palavra {{‘somente’}} torna a assertiva falsa.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Afirma que "não sendo assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos", mas o §8º determina exatamente o oposto:
Art. 2, §8Lei-6830
Art. 2º, §8º – "Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos."
A negativa da devolução do prazo está em desacordo com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca palavras-chave: em II, acrescenta "somente" para excluir o processo eletrônico; em III, inverte a garantia de devolução do prazo. Questão de literalidade pura – leia o texto legal com atenção.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta, o que corresponde à alternativa A.