Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
qg162923
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei Federal nº 4.320/1964, Lei do Orçamento Público, define que a despesa orçamentária será classificada em determinadas categorias econômicas. Nesse sentido, correspondem à categoria de despesas correntes, EXCETO:
CInversões Financeiras – Concessão de Empréstimos.
DTransferências Correntes – Juros da Dívida Pública.
EDespesas de Custeio – Encargos Diversos.
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GabaritoC — Inversões Financeiras – Concessão de Empréstimos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Despesa Pública na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. Inversões Financeiras – Concessão de Empréstimos é uma despesa de capital, não corrente. A Lei nº 4.320/1964 classifica as despesas correntes em Despesas de Custeio e Transferências Correntes (art. 12), e as despesas de capital em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital (art. 12, § 5º). A concessão de empréstimos está expressamente listada como Inversão Financeira (art. 13, despesas de capital), portanto não se enquadra em despesas correntes.
A banca cobra a classificação econômica da despesa, distinguindo o que é corrente do que é capital. A pegadinha está no termo "Inversões Financeiras", que pode induzir o candidato a pensar que é despesa corrente, quando na verdade é despesa de capital. A tabela a seguir resume a classificação dos itens das alternativas:
Alternativa
Descrição
Categoria (art. 12)
Natureza
A
Despesas de Custeio – Material de Consumo
Despesas Correntes
Corrente
B
Transferências Correntes – Subvenções Econômicas
Despesas Correntes
Corrente
C
Inversões Financeiras – Concessão de Empréstimos
Despesas de Capital
Capital
D
Transferências Correntes – Juros da Dívida Pública
Despesas Correntes
Corrente
E
Despesas de Custeio – Encargos Diversos
Despesas Correntes
Corrente
Alternativa A — ✅ Correta
Material de Consumo é uma despesa de custeio, classificada como Despesa Corrente (art. 12, § 1º; art. 13 – despesas correntes). Portanto, está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Subvenções Econômicas são transferências correntes (art. 12, § 2º; art. 13 – despesas correntes). É despesa corrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Inversões Financeiras, incluindo a concessão de empréstimos, são despesas de capital (art. 12, § 5º; art. 13 – despesas de capital). A questão pede o EXCETO (a que NÃO é despesa corrente), logo esta é a resposta.
Art. 12, § 5º – Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. (e a concessão de empréstimos consta do art. 13 na discriminação das inversões financeiras)
Art. 13 – (…) DESPESAS DE CAPITAL (…) Inversões Financeiras (…) Concessão de Empréstimos.
Alternativa D — ✅ Correta
Juros da Dívida Pública são transferências correntes (art. 13 – despesas correntes). É despesa corrente.
Alternativa E — ✅ Correta
Encargos Diversos estão listados como despesa de custeio (art. 13 – despesas correntes). É despesa corrente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "Inversões Financeiras" e "despesas correntes". O termo "financeiras" pode sugerir algo do dia a dia, mas a lei as classifica como despesa de capital. Memorize: Inversões Financeiras = Capital. Sempre que vir "concessão de empréstimos", "aquisição de títulos", lembre-se: é capital, não corrente.
MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)
Gabarito: letra C — a única que não corresponde a despesa corrente.