Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — CNEN - Normas para Proteção Radiológica — FUNDATEC 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoCNEN - Normas para Proteção Radiológica
- Código
- qg163166
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Físico (Medicina Nuclear)
Na Norma CNEN NN 3.05, que se refere aos requisitos de segurança e proteção radiológica para Serviços de Medicina Nuclear, estão dispostos, no Capítulo I, os deveres de um Serviço de Medicina Nuclear. Considerando a referida norma, assinale a alternativa que apresenta um dever do supervisor de proteção radiológica.
- AEstar disponível e acessível durante todo o horário de funcionamento do Serviço de Medicina Nuclear.
- BEstar presente no Serviço de Medicina Nuclear por, pelo menos, 16 horas semanais, em instalações que realizam exclusivamente procedimentos médicos de terapia com internação.
- CEstabelecer e assegurar o cumprimento dos protocolos clínicos utilizados na rotina do Serviço de Medicina Nuclear.
- DEstar presente no Serviço de Medicina Nuclear por, pelo menos, 8 horas semanais, em instalações que realizam exclusivamente procedimentos médicos de terapia com internação.
- ESubmeter à CNEN um novo Plano de Proteção Radiológica, ou complementação do Plano de Proteção Radiológica já aprovado, previamente à introdução de quaisquer modificações em projetos ou procedimentos que possam alterar as condições de proteção radiológica do Serviço de Medicina Nuclear.