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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg164141
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
Sobre determinado conceito da legislação tributária, analise as características abaixo:• Conforme Mazza (2023), “[...] é a relação jurídica entre o credor (Fisco) e o devedor (contribuinte ou responsável), instituída por lei e submetida aos princípios e normas do Direito Tributário, tendo como objeto prestações de dar, de fazer ou de não fazer”.• Segundo Borba (2018), “[...] corresponde ao seu verdadeiro núcleo, uma vez que se trata de um direito estritamente obrigacional, sendo sujeitos o Estado, que exige, e o cidadão-contribuinte, que cumpre com pagamento do tributo. Pode-se conceituar como a relação jurídica que tem por objeto uma prestação, positiva ou negativa, prevista na legislação tributária, a cargo de um particular e a favor do Estado, traduzida em pagar tributo ou penalidade ou em fazer alguma coisa no interesse do Fisco ou, ainda, em abster-se de praticar determinado ato, nos termos da lei”.As características acima definem o(a):
  1. AFato gerador principal.
  2. BLançamento tributário.
  3. CInfração tributária.
  4. DObrigação tributária.
  5. EImunidade tributária.
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GabaritoD — Obrigação tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária

Gabarito: letra D. As características apresentadas por Mazza e Borba descrevem exatamente o conceito de obrigação tributária, que é o vínculo jurídico entre o Fisco (credor) e o contribuinte ou responsável (devedor), tendo por objeto prestações de dar, fazer ou não fazer, conforme previsto em lei. Esse conceito está positivado no art. 113 do Código Tributário Nacional.

O CTN define a obrigação tributária como principal ou acessória:

Art. 113CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

A doutrina complementa que a obrigação tributária é o núcleo do direito tributário, impondo ao particular o dever de pagar tributo ou penalidade, ou de cumprir prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato gerador é o evento que dá origem à obrigação tributária, não a própria relação jurídica. É a materialização da hipótese de incidência (arts. 114 a 118 do CTN). A descrição das características fala da relação jurídica em si, não do fato que a deflagra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O lançamento tributário é o procedimento administrativo de constituição do crédito tributário (art. 142 do CTN). Não é a relação obrigacional, mas sim o ato de formalizar a exigência do tributo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração tributária é o descumprimento de uma obrigação tributária (principal ou acessória), podendo gerar penalidades. A descrição refere-se ao vínculo obrigacional em si, não à sua violação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de obrigação tributária abrange exatamente o que foi exposto: relação jurídica de direito público, com sujeito ativo (Fisco) e passivo (contribuinte/responsável), objeto de prestação de dar (pagar tributo/penalidade), fazer (emitir nota fiscal) ou não fazer (abster-se de algo). É o conceito central do direito tributário, nos termos do art. 113 do CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150, VI, CF), que impede a incidência de tributos sobre certas situações. Não se confunde com a relação obrigacional tributária.

Gabarito: letra D — a descrição corresponde exatamente ao conceito de obrigação tributária.

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