Obrigação Tributária
Gabarito: letra D. As características apresentadas por Mazza e Borba descrevem exatamente o conceito de obrigação tributária, que é o vínculo jurídico entre o Fisco (credor) e o contribuinte ou responsável (devedor), tendo por objeto prestações de dar, fazer ou não fazer, conforme previsto em lei. Esse conceito está positivado no art. 113 do Código Tributário Nacional.
O CTN define a obrigação tributária como principal ou acessória:
Art. 113CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
A doutrina complementa que a obrigação tributária é o núcleo do direito tributário, impondo ao particular o dever de pagar tributo ou penalidade, ou de cumprir prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fato gerador é o evento que dá origem à obrigação tributária, não a própria relação jurídica. É a materialização da hipótese de incidência (arts. 114 a 118 do CTN). A descrição das características fala da relação jurídica em si, não do fato que a deflagra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lançamento tributário é o procedimento administrativo de constituição do crédito tributário (art. 142 do CTN). Não é a relação obrigacional, mas sim o ato de formalizar a exigência do tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração tributária é o descumprimento de uma obrigação tributária (principal ou acessória), podendo gerar penalidades. A descrição refere-se ao vínculo obrigacional em si, não à sua violação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de obrigação tributária abrange exatamente o que foi exposto: relação jurídica de direito público, com sujeito ativo (Fisco) e passivo (contribuinte/responsável), objeto de prestação de dar (pagar tributo/penalidade), fazer (emitir nota fiscal) ou não fazer (abster-se de algo). É o conceito central do direito tributário, nos termos do art. 113 do CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150, VI, CF), que impede a incidência de tributos sobre certas situações. Não se confunde com a relação obrigacional tributária.
Gabarito: letra D — a descrição corresponde exatamente ao conceito de obrigação tributária.