Direitos sociais na CF/88
Gabarito: letra B. Os dispositivos constitucionais sobre usucapião (arts. 183 e 191) e a Súmula 364 do STJ, que trata da impenhorabilidade do bem de família, expressam, de forma preponderante, o direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal. O usucapião permite a aquisição da propriedade para fins de moradia, e a súmula protege o imóvel residencial contra penhora, ambos instrumentos de efetivação desse direito.
A banca cobra a identificação do direito social que permeia os três textos. O art. 183 trata do usucapião urbano para quem possui área de até 250 m² por cinco anos, utilizando-a para moradia. O art. 191 trata do usucapião rural de área até 50 hectares, também com moradia e produtividade. A Súmula 364 do STJ amplia a proteção do bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas, garantindo a moradia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os direitos sociais ao lazer e ao trabalho são distintos. O usucapião não tem relação com lazer, e o trabalho aparece apenas como condição no usucapião rural, mas não é o foco preponderante. Os dispositivos visam primordialmente assegurar moradia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito social à moradia (art. 6º, CF) é o núcleo comum: o usucapião é instrumento de acesso à propriedade para moradia; a Súmula 364 protege o imóvel residencial da penhora, garantindo a permanência na moradia. Todos convergem para esse direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A forma federativa de Estado (art. 1º, caput, e art. 60, §4º, I, CF) é cláusula pétrea e princípio estruturante, mas não guarda relação direta com usucapião ou impenhorabilidade de bem de família.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O objetivo fundamental de "promover o bem de todos sem preconceitos" (art. 3º, IV, CF) é genérico. Embora a moradia contribua para o bem-estar, os dispositivos são específicos do direito à moradia, não desse objetivo amplo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República (art. 1º, IV, CF). O art. 191 exige trabalho para o usucapião rural, mas isso é condição, não o direito preponderante. A Súmula 364 não envolve trabalho.
Gabarito: letra B.