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Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalFundamentos da República
Código
qg164143
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
Jonas Andrade é vereador no Município de Bacurau e realizou pesquisa junto à sua base eleitoral a fim de captar os anseios do eleitorado e refletir sobre eventuais propostas legislativas a serem encaminhadas à Câmara Municipal. Como resultado da pesquisa, foi sugerido ao parlamentar a proposição de duas leis municipais, quais sejam: proibir o uso de carros particulares cadastrados ou não em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas no Município de Bacurau; e tornar obrigatória, em supermercados ou similares, a contratação de funcionários para o acondicionamento dos produtos em embalagens de compras. Jonas procurou um advogado para emitir parecer sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das possíveis propostas legislativas resultantes da pesquisa em questão. Diante dessa hipotética situação, o parecer emitido a Jonas apontou corretamente que:
  1. AAs duas propostas de lei municipal são, em tese, inconstitucionais, em face da livre iniciativa, fundamento da República.
  2. BApenas a proposta de lei municipal que proíbe o uso de carros particulares para transporte de pessoas é, em tese, inconstitucional, em face da situação de controle do Estado sobre o transporte público.
  3. CApenas a proposta de lei municipal que obriga a contratação de funcionários para o acondicionamento dos produtos em embalagens é, em tese, inconstitucional.
  4. DA proposta de lei municipal que obriga a contratação de funcionários para o acondicionamento dos produtos em embalagens é, em tese, constitucional, porque visa à proteção do meio ambiente.
  5. EA proposta de lei municipal que proíbe o uso de carros particulares para transporte de pessoas é, em tese, constitucional, porque se justifica na promoção dos direitos do consumidor.
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GabaritoA — As duas propostas de lei municipal são, em tese, inconstitucionais, em face da livre iniciativa, fundamento da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livre iniciativa como fundamento da República

Gabarito: letra A. As duas propostas de lei municipal são inconstitucionais por violarem o princípio da livre iniciativa, fundamento da República (CF, art. 1º, IV) e vetor da ordem econômica (art. 170). O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, já declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem o transporte individual por aplicativos (Tema 967) e que obrigam supermercados a contratar empacotadores (Tema 525), por ofensa à livre iniciativa.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre os limites do poder legislativo municipal diante da livre iniciativa. Ambas as propostas interferem desproporcionalmente na atividade econômica, sem justificativa constitucional legítima.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa sintetiza o entendimento do STF: ambas as leis são inconstitucionais, pois representam ingerência indevida do Estado na iniciativa privada. No RE 1.054.110 (Tema 967), o STF firmou que "a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência". No RE 839.950 (Tema 525), decidiu que "são inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira proposta é inconstitucional, mas o fundamento não é o "controle do Estado sobre o transporte público". O STF considerou que o transporte individual por aplicativo é atividade econômica privada, não serviço público, e sua proibição total fere a livre iniciativa e a livre concorrência. A banca tenta confundir ao mencionar a competência municipal sobre transporte, que é legítima para regulamentação, não para proibição absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a lei dos empacotadores seria inconstitucional, mas ambas o são. A primeira (proibição de aplicativos) também é inconstitucional, conforme Tema 967.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei dos empacotadores é inconstitucional, e não se justifica pela "proteção do meio ambiente". O STF rejeitou essa argumentação, pois a imposição de contratação obrigatória não tem finalidade ambiental, mas sim de manutenção artificial de postos de trabalho, o que viola a livre iniciativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proibição dos aplicativos não se fundamenta na "promoção dos direitos do consumidor". O STF entendeu que a medida é desproporcional e restringe a liberdade de escolha do consumidor, além de violar a livre concorrência. A regulação municipal deve ser razoável, e a proibição total ultrapassa os limites.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta atrair o candidato para a competência municipal regulamentar o transporte local, mas o STF deixou claro que o município não pode proibir totalmente o serviço de aplicativos, pois isso aniquila a livre iniciativa. Outra armadilha é pensar que a obrigação de contratar empacotadores seria constitucional por "proteger o meio ambiente" ou o "consumidor", mas o STF considera que isso é intervenção indevida no mercado.

MNEMÔNICO
SOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra A – ambas as propostas são inconstitucionais por violação à livre iniciativa.

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