Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg164144
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
A Constituição brasileira dispõe expressamente acerca de extenso rol de direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados (art. 6º, CF/88). O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou importantes entendimentos que dizem respeito, direta ou indiretamente, ao direito social à educação. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que o STF:
AConfirmou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do programa de cotas da Universidade de Brasília (UnB).
BCompreendeu que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola determinação constitucional que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
CEntendeu ser inconstitucional a previsão de ensino religioso nas escolas públicas.
DReconheceu que a falta de regulamentação da prática do ensino domiciliar (homeschooling) inviabiliza a sua compatibilização com o modelo de educação insculpido na Constituição Federal.
EInferiu que a escolha dos reitores compete ao Chefe do Poder Executivo, a partir de lista tríplice, com atribuições eminentemente executivas, não prejudica ou perturba o exercício da autonomia, não significando ato de fiscalização ou interferência na escolha ou execução das políticas próprias das instituições de ensino.
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GabaritoC — Entendeu ser inconstitucional a previsão de ensino religioso nas escolas públicas.
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Direito à Educação – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra C. A afirmação de que o STF entendeu ser inconstitucional a previsão de ensino religioso nas escolas públicas é INCORRETA. A Constituição Federal, em seu art. 210, §1º, expressamente prevê o ensino religioso de matrícula facultativa como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, e o STF, em julgamentos como a ADI 4.439, declarou a CONSTITUCIONALIDADE desse modelo, desde que de natureza não confessional. Portanto, a alternativa C inverte o entendimento do tribunal.
A banca testa o conhecimento da literalidade constitucional e da jurisprudência pacífica sobre o tema. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre o STF
Correta/Incorreta
Fundamento
A
Confirmou a constitucionalidade do ProUni e das cotas da UnB
Correta
ADPF 186 e RE 597.285
B
Cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas viola a gratuidade do ensino
Correta
Art. 206, IV, CF; ADI 1.000
C
Entendeu ser inconstitucional o ensino religioso nas escolas públicas
Incorreta (Gabarito)
Art. 210, §1º, CF; ADI 4.439
D
Falta de regulamentação do homeschooling inviabiliza sua compatibilização com a CF
Correta
RE 888.815 (Tema 822)
E
Escolha de reitores pelo Chefe do Executivo a partir de lista tríplice não fere a autonomia universitária
Correta
Jurisprudência consolidada do STF
Ensino religioso nas escolas públicas
1Previsão constitucional (art. 210, §1º)
Matrícula facultativa
Disciplina dos horários normais
Ensino fundamental
2STF (ADI 4.439)
Constitucional
Natureza não confessional
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Alternativa A — ✅ Correta
O STF confirmou a constitucionalidade de programas de ação afirmativa como o ProUni (ADPF 186) e as cotas raciais da UnB (RE 597.285), reconhecendo que medidas de inclusão social no ensino superior não violam o princípio da igualdade.
Alternativa B — ✅ Correta
A cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas fere a regra constitucional da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206, IV, CF). O STF já se manifestou nesse sentido, por exemplo, na ADI 1.000.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmação é falsa. O art. 210, §1º, da CF/88 estabelece que:
Art. 210, §1CF/88
Art. 210, §1º — "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
Logo, a previsão de ensino religioso é constitucional. O STF, na ADI 4.439 (Rel. Min. Roberto Barroso), firmou que o ensino religioso confessional pode ser ofertado, desde que facultativo, não havendo inconstitucionalidade.
Alternativa D — ✅ Correta
O STF, no RE 888.815 (Tema 822), reconheceu que a falta de lei federal regulamentadora do ensino domiciliar (homeschooling) impede sua compatibilização com o sistema constitucional de educação, que exige a frequência em instituições de ensino para a formação básica.
Alternativa E — ✅ Correta
A escolha de reitores pelo Chefe do Poder Executivo a partir de lista tríplice é um mecanismo que concilia autonomia universitária (art. 207, CF) com a participação do Executivo. O STF entende que essa sistemática não viola a autonomia das universidades, conforme decidido em diversas ADIs.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o entendimento correto: o STF NÃO disse que o ensino religioso é inconstitucional; pelo contrário, reconheceu sua previsão na própria Constituição. O aluno que lembrar apenas do debate sobre confessionalidade pode ser levado a erro.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão mencionar ensino religioso, lembre-se do art. 210, §1º — ele é a chave. O STF apenas discutiu o alcance confessional, nunca a constitucionalidade da previsão em si. Compare com outros dispositivos: a gratuidade do ensino público (art. 206, IV) e a autonomia universitária (art. 207) complementam o quadro das principais jurisprudências em educação.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra C — a única afirmativa incorreta sobre o STF.