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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg164144
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
A Constituição brasileira dispõe expressamente acerca de extenso rol de direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados (art. 6º, CF/88). O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou importantes entendimentos que dizem respeito, direta ou indiretamente, ao direito social à educação. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que o STF:
  1. AConfirmou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do programa de cotas da Universidade de Brasília (UnB).
  2. BCompreendeu que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola determinação constitucional que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
  3. CEntendeu ser inconstitucional a previsão de ensino religioso nas escolas públicas.
  4. DReconheceu que a falta de regulamentação da prática do ensino domiciliar (homeschooling) inviabiliza a sua compatibilização com o modelo de educação insculpido na Constituição Federal.
  5. EInferiu que a escolha dos reitores compete ao Chefe do Poder Executivo, a partir de lista tríplice, com atribuições eminentemente executivas, não prejudica ou perturba o exercício da autonomia, não significando ato de fiscalização ou interferência na escolha ou execução das políticas próprias das instituições de ensino.
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GabaritoC — Entendeu ser inconstitucional a previsão de ensino religioso nas escolas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Educação – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra C. A afirmação de que o STF entendeu ser inconstitucional a previsão de ensino religioso nas escolas públicas é INCORRETA. A Constituição Federal, em seu art. 210, §1º, expressamente prevê o ensino religioso de matrícula facultativa como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, e o STF, em julgamentos como a ADI 4.439, declarou a CONSTITUCIONALIDADE desse modelo, desde que de natureza não confessional. Portanto, a alternativa C inverte o entendimento do tribunal.

A banca testa o conhecimento da literalidade constitucional e da jurisprudência pacífica sobre o tema. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre o STF

Correta/Incorreta

Fundamento

A

Confirmou a constitucionalidade do ProUni e das cotas da UnB

Correta

ADPF 186 e RE 597.285

B

Cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas viola a gratuidade do ensino

Correta

Art. 206, IV, CF; ADI 1.000

C

Entendeu ser inconstitucional o ensino religioso nas escolas públicas

Incorreta (Gabarito)

Art. 210, §1º, CF; ADI 4.439

D

Falta de regulamentação do homeschooling inviabiliza sua compatibilização com a CF

Correta

RE 888.815 (Tema 822)

E

Escolha de reitores pelo Chefe do Executivo a partir de lista tríplice não fere a autonomia universitária

Correta

Jurisprudência consolidada do STF

Ensino religioso nas escolas públicas
  • 1Previsão constitucional (art. 210, §1º)
    • Matrícula facultativa
    • Disciplina dos horários normais
    • Ensino fundamental
  • 2STF (ADI 4.439)
    • Constitucional
    • Natureza não confessional
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Alternativa A — ✅ Correta

O STF confirmou a constitucionalidade de programas de ação afirmativa como o ProUni (ADPF 186) e as cotas raciais da UnB (RE 597.285), reconhecendo que medidas de inclusão social no ensino superior não violam o princípio da igualdade.

Alternativa B — ✅ Correta

A cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas fere a regra constitucional da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206, IV, CF). O STF já se manifestou nesse sentido, por exemplo, na ADI 1.000.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação é falsa. O art. 210, §1º, da CF/88 estabelece que:

Art. 210, §1CF/88

Art. 210, §1º — "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

Logo, a previsão de ensino religioso é constitucional. O STF, na ADI 4.439 (Rel. Min. Roberto Barroso), firmou que o ensino religioso confessional pode ser ofertado, desde que facultativo, não havendo inconstitucionalidade.

Alternativa D — ✅ Correta

O STF, no RE 888.815 (Tema 822), reconheceu que a falta de lei federal regulamentadora do ensino domiciliar (homeschooling) impede sua compatibilização com o sistema constitucional de educação, que exige a frequência em instituições de ensino para a formação básica.

Alternativa E — ✅ Correta

A escolha de reitores pelo Chefe do Poder Executivo a partir de lista tríplice é um mecanismo que concilia autonomia universitária (art. 207, CF) com a participação do Executivo. O STF entende que essa sistemática não viola a autonomia das universidades, conforme decidido em diversas ADIs.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o entendimento correto: o STF NÃO disse que o ensino religioso é inconstitucional; pelo contrário, reconheceu sua previsão na própria Constituição. O aluno que lembrar apenas do debate sobre confessionalidade pode ser levado a erro.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar ensino religioso, lembre-se do art. 210, §1º — ele é a chave. O STF apenas discutiu o alcance confessional, nunca a constitucionalidade da previsão em si. Compare com outros dispositivos: a gratuidade do ensino público (art. 206, IV) e a autonomia universitária (art. 207) complementam o quadro das principais jurisprudências em educação.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C — a única afirmativa incorreta sobre o STF.

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