Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
qg164161
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
Segundo Donizetti (2023), “Costuma-se conceituar bem como aquilo que é objeto do desejo humano. São bens, portanto, o amor, a felicidade, a alegria, a vida, a liberdade, o trabalho, o lazer, a casa, um carro etc. Desses, o amor e a alegria não são bens jurídicos, e não podem, por conseguinte, ser objetos de direitos. Os demais, por sua vez, interessam ao direito e podem, por conseguinte, ser o objeto de direitos subjetivos”. Relativamente à Teoria dos Bens no Código Civil, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.I. São bens infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.II. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.III. Os direitos autorais são exemplos de bens incorpóreos.IV. O direito à sucessão aberta (herança) é considerado legalmente um bem móvel.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas as assertivas I e III estão corretas.
DApenas as assertivas II e III estão corretas.
EApenas as assertivas II e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria dos Bens no Código Civil
Gabarito: letra D. Apenas as assertivas II e III estão corretas. A assertiva II reproduz fielmente o conceito de bens divisíveis (art. 87 CC); a assertiva III está correta ao apontar os direitos autorais como bens incorpóreos. A assertiva I inverte o conceito de bens fungíveis (art. 85 CC), e a assertiva IV erra ao classificar a herança como bem móvel, quando o art. 80, II, CC a considera imóvel.
Item I — ❌ Incorreta
Define bens infungíveis como aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Na verdade, essa é a definição de bens fungíveis (art. 85 CC). A banca trocou os conceitos: fungíveis são substituíveis; infungíveis são insubstituíveis (ex.: um quadro de arte).
Item II — ✅ Correta
"Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam." É a literalidade do art. 87 CC.
Item III — ✅ Correta
Direitos autorais são bens incorpóreos (imateriais). O Código Civil os considera bens móveis por determinação legal (art. 83, III — direitos pessoais de caráter patrimonial). São exemplo clássico de bens incorpóreos.
Item IV — ❌ Incorreta
O direito à sucessão aberta (herança) é considerado bem imóvel por determinação legal (art. 80, II, CC). A assertiva afirma ser bem móvel, o que contraria a lei.
Conclusão: As assertivas corretas são II e III. Portanto, a alternativa D é o gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre fungível e infungível (assertiva I) e entre móvel e imóvel por determinação legal (assertiva IV). Fique atento: a herança é imóvel, não móvel; e o conceito de fungível é o de substituibilidade.