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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FUNDATEC 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qg164161
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
Segundo Donizetti (2023), “Costuma-se conceituar bem como aquilo que é objeto do desejo humano. São bens, portanto, o amor, a felicidade, a alegria, a vida, a liberdade, o trabalho, o lazer, a casa, um carro etc. Desses, o amor e a alegria não são bens jurídicos, e não podem, por conseguinte, ser objetos de direitos. Os demais, por sua vez, interessam ao direito e podem, por conseguinte, ser o objeto de direitos subjetivos”. Relativamente à Teoria dos Bens no Código Civil, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.I. São bens infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.II. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.III. Os direitos autorais são exemplos de bens incorpóreos.IV. O direito à sucessão aberta (herança) é considerado legalmente um bem móvel.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas as assertivas I e III estão corretas.
  4. DApenas as assertivas II e III estão corretas.
  5. EApenas as assertivas II e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas as assertivas II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Bens no Código Civil

Gabarito: letra D. Apenas as assertivas II e III estão corretas. A assertiva II reproduz fielmente o conceito de bens divisíveis (art. 87 CC); a assertiva III está correta ao apontar os direitos autorais como bens incorpóreos. A assertiva I inverte o conceito de bens fungíveis (art. 85 CC), e a assertiva IV erra ao classificar a herança como bem móvel, quando o art. 80, II, CC a considera imóvel.

Item I — ❌ Incorreta

Define bens infungíveis como aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Na verdade, essa é a definição de bens fungíveis (art. 85 CC). A banca trocou os conceitos: fungíveis são substituíveis; infungíveis são insubstituíveis (ex.: um quadro de arte).

Item II — ✅ Correta

"Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam." É a literalidade do art. 87 CC.

Item III — ✅ Correta

Direitos autorais são bens incorpóreos (imateriais). O Código Civil os considera bens móveis por determinação legal (art. 83, III — direitos pessoais de caráter patrimonial). São exemplo clássico de bens incorpóreos.

Item IV — ❌ Incorreta

O direito à sucessão aberta (herança) é considerado bem imóvel por determinação legal (art. 80, II, CC). A assertiva afirma ser bem móvel, o que contraria a lei.

Conclusão: As assertivas corretas são II e III. Portanto, a alternativa D é o gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fungível e infungível (assertiva I) e entre móvel e imóvel por determinação legal (assertiva IV). Fique atento: a herança é imóvel, não móvel; e o conceito de fungível é o de substituibilidade.

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