Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FUNDATEC 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg164162
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
O Direito Empresarial é a disciplina jurídico-científica que tem por objeto a regulamentação da atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens, assim como na prestação de serviços, os quais recebem a designação técnico-jurídica de empresários. A respeito do tema, assinale a alternativa que corresponde ao conceito legal de empresário.
AConsidera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
BEmpresário é toda pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
CConsidera-se empresário todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função em uma sociedade empresarial.
DConsidera-se empresário qualquer pessoa física que participe ou manifeste a intenção de participar da gestão de sociedades empresariais, sendo-lhe equiparável, para fins legais, o fornecedor ou o prestador de serviço, e contribua para a circulação de bens e produtos no mercado de consumo.
EEmpresário é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário intermediário.
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GabaritoA — Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito legal de empresário
Gabarito: letra A. O art. 966 do Código Civil define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. A alternativa A reproduz exatamente esse texto legal.
A questão testa a literalidade do conceito, sendo comum a banca misturar definições de outras leis (CDC, Lei de Improbidade, Lei de Licitações) para confundir o candidato.
Alternativa
Conceito Legal
Fundamento Normativo
Correta?
A
Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços
Art. 966 do Código Civil
✅ Sim
B
Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços
Art. 3º do CDC (fornecedor)
❌ Não
C
Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função em uma sociedade empresarial
Art. 2º da Lei de Improbidade (agente público) e art. 6º, V, da Lei 14.133/2021
❌ Não
D
Qualquer pessoa física que participe ou manifeste a intenção de participar da gestão de sociedades empresariais, equiparada a fornecedor ou prestador de serviço, contribuindo para a circulação de bens e produtos no mercado de consumo
Mistura de licitante (art. 6º, IX, Lei 14.133/2021) e fornecedor (CDC)
❌ Não
E
Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário intermediário
Art. 2º do CDC (consumidor)
❌ Não
Empresário (art. 966 CC)
1Elementos
Profissionalismo
Atividade econômica organizada
Produção/circulação de bens ou serviços
2Não se confunde com
Fornecedor (CDC)
Agente público (Lei de Improbidade)
Licitante (Lei 14.133)
Consumidor (CDC)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 966CC
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
A alternativa repete o conceito legal. Os elementos essenciais são: profissionalismo, atividade econômica organizada e objeto (produção ou circulação de bens ou serviços).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao conceito de fornecedor, previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
Art. 3CDC
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O erro é ampliar o conceito para incluir entes públicos e despersonalizados, que não se enquadram no conceito de empresário do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz, com adaptações, a definição de agente público contida no art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e também no art. 6º, V, da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações). O empresário não é definido por investidura em cargo ou função, mas pelo exercício profissional de atividade econômica organizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura elementos de licitante (art. 6º, IX, da Lei 14.133/2021) e de fornecedor. O conceito de empresário não exige participação em licitação nem equiparação a fornecedor. A referência a "destinatário intermediário" também é estranha ao conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define consumidor (art. 2º do CDC: "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final"). A alternativa diz "intermediário", mas a essência é de consumo, não de empresário.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 966 do CC e compare com as definições de fornecedor (CDC, art. 3º) e agente público (Lei 8.429/1992, art. 2º) para não cair em confusão.