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Questão de Direito Civil — Excludentes da Responsabilidade Civil — FUNDATEC 2024

Direito CivilExcludentes da Responsabilidade Civil
Código
qg164165
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
De acordo com Cavalieri Filho (2023), “[...] causa de exclusão do próprio nexo causal, porque o agente, aparente causador direto do dano, é mero instrumento do acidente. Assim, se ‘A’, num gesto tresloucado, atira-se sob as rodas do veículo dirigido por ‘B’, não se poderá falar em liame de causalidade entre o ato deste e o prejuízo por aquele experimentado. O veículo atropelador, a toda evidência, foi simples instrumento do acidente, erigindo-se a conduta da vítima em causa única e adequada do evento, afastando o próprio nexo causal em relação ao motorista, e não apenas a sua culpa, como querem alguns [...]. O problema, como se viu, desloca-se para o terreno do nexo causal, e não da culpa. O Direito Italiano fala em relevância do comportamento da vítima para os fins do nexo de causalidade material. Para os fins de interrupção do nexo causal, basta que o comportamento da vítima represente o fato decisivo do evento”. O trecho supracitado refere-se ao(à):
  1. AFundamentação da responsabilidade civil objetiva.
  2. BFunção precaucional da responsabilidade civil.
  3. CPrincípio da prevenção da responsabilidade civil.
  4. DAbuso de direito como elemento da responsabilidade civil subjetiva.
  5. EExcludente da responsabilidade civil: fato exclusivo da vítima.
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GabaritoE — Excludente da responsabilidade civil: fato exclusivo da vítima.

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Excludentes da Responsabilidade Civil – Fato Exclusivo da Vítima

Gabarito: letra E. O trecho de Cavalieri Filho descreve a situação em que a conduta da vítima é causa única e adequada do evento, rompendo o nexo causal – exatamente a excludente conhecida como fato exclusivo da vítima. As demais alternativas tratam de temas diversos, sem relação com o conceito descrito.

Excludentes de responsabilidade civil
  • 1Rompem o nexo causal
    • Fato exclusivo da vítima
    • Fato de terceiro
    • Caso fortuito / força maior
  • 2Excluem a ilicitude
    • Legítima defesa
    • Estado de necessidade
    • Exercício regular de direito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se à fundamentação da responsabilidade objetiva (teoria do risco), que dispensa a prova de culpa, mas não aborda a exclusão do nexo causal pela conduta da vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função precaucional diz respeito à prevenção de danos futuros, não à quebra do liame causal por ato da própria vítima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da prevenção está ligado a medidas prévias para evitar danos, não se confunde com a excludente de responsabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O abuso de direito é um ato ilícito que gera responsabilidade subjetiva, mas não se enquadra como excludente do nexo causal; ao contrário, é causa de responsabilização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O trecho descreve exatamente o fato exclusivo da vítima: quando a conduta da própria vítima é a causa determinante do dano, afastando o nexo causal entre a ação do agente e o prejuízo. Como ensina a doutrina, essa é uma das excludentes de responsabilidade civil, que rompe o vínculo de causalidade.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: as excludentes de responsabilidade civil dividem-se entre as que rompem o nexo causal (fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito/força maior) e as que excluem a ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito). A questão cobra justamente a primeira categoria.

Gabarito: letra E.

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