Questão de Direito Civil — Excludentes da Responsabilidade Civil — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Excludentes da Responsabilidade Civil
Código
qg164165
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
De acordo com Cavalieri Filho (2023), “[...] causa de exclusão do próprio nexo causal, porque o agente, aparente causador direto do dano, é mero instrumento do acidente. Assim, se ‘A’, num gesto tresloucado, atira-se sob as rodas do veículo dirigido por ‘B’, não se poderá falar em liame de causalidade entre o ato deste e o prejuízo por aquele experimentado. O veículo atropelador, a toda evidência, foi simples instrumento do acidente, erigindo-se a conduta da vítima em causa única e adequada do evento, afastando o próprio nexo causal em relação ao motorista, e não apenas a sua culpa, como querem alguns [...]. O problema, como se viu, desloca-se para o terreno do nexo causal, e não da culpa. O Direito Italiano fala em relevância do comportamento da vítima para os fins do nexo de causalidade material. Para os fins de interrupção do nexo causal, basta que o comportamento da vítima represente o fato decisivo do evento”. O trecho supracitado refere-se ao(à):
AFundamentação da responsabilidade civil objetiva.
BFunção precaucional da responsabilidade civil.
CPrincípio da prevenção da responsabilidade civil.
DAbuso de direito como elemento da responsabilidade civil subjetiva.
EExcludente da responsabilidade civil: fato exclusivo da vítima.
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GabaritoE — Excludente da responsabilidade civil: fato exclusivo da vítima.
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Excludentes da Responsabilidade Civil – Fato Exclusivo da Vítima
Gabarito: letra E. O trecho de Cavalieri Filho descreve a situação em que a conduta da vítima é causa única e adequada do evento, rompendo o nexo causal – exatamente a excludente conhecida como fato exclusivo da vítima. As demais alternativas tratam de temas diversos, sem relação com o conceito descrito.
Excludentes de responsabilidade civil
1Rompem o nexo causal
Fato exclusivo da vítima
Fato de terceiro
Caso fortuito / força maior
2Excluem a ilicitude
Legítima defesa
Estado de necessidade
Exercício regular de direito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se à fundamentação da responsabilidade objetiva (teoria do risco), que dispensa a prova de culpa, mas não aborda a exclusão do nexo causal pela conduta da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A função precaucional diz respeito à prevenção de danos futuros, não à quebra do liame causal por ato da própria vítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da prevenção está ligado a medidas prévias para evitar danos, não se confunde com a excludente de responsabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O abuso de direito é um ato ilícito que gera responsabilidade subjetiva, mas não se enquadra como excludente do nexo causal; ao contrário, é causa de responsabilização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O trecho descreve exatamente o fato exclusivo da vítima: quando a conduta da própria vítima é a causa determinante do dano, afastando o nexo causal entre a ação do agente e o prejuízo. Como ensina a doutrina, essa é uma das excludentes de responsabilidade civil, que rompe o vínculo de causalidade.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: as excludentes de responsabilidade civil dividem-se entre as que rompem o nexo causal (fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito/força maior) e as que excluem a ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito). A questão cobra justamente a primeira categoria.