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Questão de Direito Civil — Sociedade, Parceria, Arrendamento Rural, Leasing, Franquia, Facturing e Direitos Autorais — FUNDATEC 2024

Direito CivilSociedade, Parceria, Arrendamento Rural, Leasing, Franquia, Facturing e Direitos Autorais
Código
qg164168
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
Sociedade limitada é a modalidade de sociedade contratual cuja personalidade jurídica é constituída mediante um contrato social. Seu capital social é dividido em quotas, e a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das quotas subscritas; porém, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Sobre o assunto, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ vedado ao contrato social prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
  2. BÉ desnecessário que os sócios procedam à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
  3. CA destituição dos administradores da sociedade limitada não depende de deliberação dos sócios.
  4. DA sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
  5. EA deliberação em assembleia será obrigatória se o número de sócios for igual ou superior a sete.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Limitada

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 1.060 do Código Civil, que dispõe que "a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado". As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou estabelecem condições incorretas.

A banca testa o conhecimento das regras básicas da sociedade limitada, especialmente os artigos 1.052 a 1.060 do CC. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 1.053, parágrafo único, do CC permite expressamente que o contrato social preveja a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima. Portanto, a afirmação de que é vedado é falsa.

Art. 1053CC

"O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 1.059 do CC impõe a obrigação de reposição dos lucros ou quantias retiradas que prejudiquem o capital, ainda que autorizadas pelo contrato. Logo, não é desnecessário; é obrigatório.

Código Civil, art. 1.059:

"Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A destituição dos administradores depende de deliberação dos sócios (ou de reconhecimento judicial de justa causa, no caso de administrador sócio com cláusula de irrevogabilidade). O art. 1.019 e seu parágrafo único estabelecem as regras: os poderes conferidos a sócio por cláusula do contrato são irrevogáveis, salvo justa causa reconhecida judicialmente; os poderes conferidos a sócio por ato separado ou a não sócio são revogáveis a qualquer tempo. Em todos os casos, há dependência de deliberação (judicial ou assemblear). A afirmação de que não depende de deliberação é errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 1.060 do Código Civil:

Código Civil, art. 1.060:

"A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Código Civil determina que a assembleia é obrigatória quando o número de sócios for igual ou superior a dez (art. 1.072), e não a partir de sete como afirma a alternativa. Portanto, o número está incorreto.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com o Código Civil é a letra D.

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