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Questão de Contabilidade Geral — Amortização, Depreciação e Exaustão — FUNDATEC 2024

Contabilidade GeralAmortização, Depreciação e Exaustão
Código
qg164278
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor do Ensino Básico, técnico e Tecnológico: CDM-01 - Administração
Segundo Assaf Neto (2010), no processo de análise de balanços, faz-se necessário considerar os impactos dos métodos de depreciação empregados, a fim de que os resultados alcançados sejam efetivamente representativos da situação patrimonial das organizações. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AObjetivando uma regulamentação para o cálculo da taxa anual de depreciação, as autoridades monetárias, por meio da Secretaria da Receita Federal, publicarão, periodicamente, o prazo de vida útil para os diversos bens fixos, em condições normais de uso.
  2. BO valor residual, se houver, é apurado ao final da vida útil do bem, ficando sujeito à tributação.
  3. CCaso a empresa julgue gerencialmente conveniente alterar o critério de cálculo da depreciação, deverá ajustar o valor adicional da despesa na apuração do lucro real (base de cálculo do imposto de renda), pois o montante a ser lançado como depreciação em cada período pode exceder o valor auferido, se adotado o método da soma dos dígitos decrescente.
  4. DExistem inúmeros métodos quantitativos utilizáveis para o cálculo da quota anual de depreciação. Entre eles, podem ser citados: linear, soma de dígitos, exponencial, unidades produzidas, horas trabalhadas, etc.
  5. EA empresa poderá optar por um menor prazo de vida de seus bens, aplicando, dessa maneira, uma taxa maior que a regulamentada e, nesse caso, deverá pagar imposto de renda sobre a parcela adicional da despesa de depreciação calculada.
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GabaritoC — Caso a empresa julgue gerencialmente conveniente alterar o critério de cálculo da depreciação, deverá ajustar o valor adicional da despesa na apuração do lucro real (base de cálculo do imposto de renda), pois o montante a ser lançado como depreciação em cada período pode exceder o valor auferido, se adotado o método da soma dos dígitos decrescente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depreciação – Aspectos Contábeis e Fiscais

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A afirmativa C erra ao sustentar que a alteração do critério de depreciação pela empresa gera automaticamente ajuste no lucro real e que o método da soma dos dígitos decrescente pode fazer a despesa de depreciação "exceder o valor auferido" – conceito impreciso e sem respaldo legal. As demais alternativas estão corretas.

A banca explora a distinção entre depreciação societária (gerencial, baseada na vida útil econômica) e fiscal (limitada às taxas da Receita Federal). A alternativa incorreta confunde as regras de ajuste no LALUR e usa expressão inadequada.

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que a Receita Federal publica periodicamente prazos de vida útil para bens fixos em condições normais. É exato: a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, em seu Anexo III, define taxas anuais de depreciação para diversos bens. A finalidade é uniformizar o tratamento fiscal, sem prejuízo de a empresa adotar vida útil diferente para fins societários.

Alternativa B — ✅ Correta

O valor residual é estimado no início da depreciação e corresponde ao montante que a entidade espera obter com a venda do ativo ao final de sua vida útil. Quando o bem é alienado, a diferença entre o valor de venda e o valor contábil líquido (custo – depreciação acumulada + valor residual contábil) é tributada como ganho de capital, sujeita ao IRPJ/CSLL. Portanto, a afirmação está em linha com a legislação.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa contém dois erros principais:

  1. Alteração do critério e ajuste no lucro real: A empresa pode modificar o método de depreciação para fins gerenciais, mas, para fins fiscais, deve observar as taxas regulamentadas. A diferença entre a depreciação contábil (societária) e a fiscal é controlada no LALUR (parte B), não gerando ajuste automático no lucro real – o ajuste só ocorre se a empresa optar por depreciar mais rapidamente, caso em que deve adicionar o excesso ao lucro líquido para apuração do lucro real. A frase "deverá ajustar o valor adicional da despesa na apuração do lucro real" é genérica e imprecisa.

  2. “Montante pode exceder o valor auferido”: O método da soma dos dígitos decrescente concentra a depreciação nos primeiros anos, mas isso nunca faz a despesa “exceder o valor auferido” (receita?). O termo é inadequado – a depreciação é alocação do custo, não vinculada à receita. Além disso, a alteração de método não é livre: deve refletir o padrão de consumo dos benefícios econômicos (CPC 27) e, para fins fiscais, a Receita pode exigir justificativa.

Alternativa D — ✅ Correta

Enumera corretamente diversos métodos de depreciação: linear (quotas constantes), soma dos dígitos (decrescente ou crescente), exponencial (ou saldo decrescente), unidades produzidas e horas trabalhadas. Todos são aceitos pelas normas contábeis (CPC 27, IAS 16). A banca usa a nomenclatura tradicional.

Alternativa E — ✅ Correta

A empresa pode adotar vida útil inferior à regulamentada para fins gerenciais, resultando em taxa de depreciação maior. Nesse caso, a parcela de depreciação que excede o limite fiscal deve ser adicionada ao lucro líquido na apuração do lucro real (base do IRPJ), gerando tributação sobre esse excesso. A afirmativa está de acordo com o art. 311 do RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar os regimes societário e fiscal. Na alternativa C, o erro está na expressão "exceder o valor auferido" – termo que não existe na legislação – e na falsa ideia de que qualquer alteração de método gera ajuste no lucro real. Lembre-se: a depreciação fiscal segue tabela da Receita; a diferença para a contábil é controlada no LALUR, mas só há adição se a depreciação contábil for maior que a fiscal.

Gabarito: letra C (incorreta).

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