Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — FUNDATEC 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- qg164367
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF Sul - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor do Ensino Básico, técnico e Tecnológico: MCH-01 - Engenharia de Segurança do Trabalho
Com base na publicação do Ministério do Trabalho – Perguntas Frequentes: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (versão 1 – 27/04/2022), na qual são respondidas as principais dúvidas quanto ao gerenciamento de riscos ocupacionais, analise as assertivas abaixo:I. Quando existe um perigo, porém o risco associado seja classificado como “0” (zero), é necessário reconhecer o perigo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? Na fase de levantamento preliminar de perigos, se for constatado que o perigo pode, de fato, ser evitado ou eliminado, a organização interrompe a análise, adota as medidas para eliminar o perigo e não precisa proceder à etapa seguinte, que seria destinada à identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.II. É obrigatório o envio do PGR para a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e para o sindicato da categoria? Não. A NR-01 não determina o envio prévio do PGR para a SRT, nem para o sindicato.III. Como fica o PGR na NR-18? Quem assina? O PGR da indústria da construção (NR-18), em todas as obras de construção, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.Quais estão corretas?
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.