Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg164501
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com o art. 17 da LRF, que trata da despesa obrigatória de caráter continuado, assinale a alternativa correta.
APara que uma despesa obrigatória de caráter continuado seja criada ou aumentada, é necessário comprovar que ela não afetará as metas de resultados fiscais e que será compensada por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
BA despesa obrigatória de caráter continuado é aquela que tem sua execução prevista para um período de até dois exercícios financeiros.
COs atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado não precisam apresentar a origem dos recursos para seu custeio.
DO aumento de despesa é caracterizado exclusivamente pela criação de novos tributos e contribuições.
EConsidera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo indeterminado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Para que uma despesa obrigatória de caráter continuado seja criada ou aumentada, é necessário comprovar que ela não afetará as metas de resultados fiscais e que será compensada por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF)
Gabarito: letra A. O art. 17, §2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que, para criar ou aumentar despesa obrigatória de caráter continuado, o ato deve comprovar que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais e que seus efeitos financeiros serão compensados por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. Essa é exatamente a descrição da alternativa A.
O art. 17 define a despesa obrigatória de caráter continuado e estabelece os requisitos para sua criação ou aumento. O caput e os parágrafos trazem as regras que a questão testa.
Art. 17, §1LC-101-2000
Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1º — Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º — Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 7º — Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o §2º: comprovação de não afetação das metas e compensação por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. É a transcrição do requisito central.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa continuada tem execução prevista por até dois exercícios. O art. 17, caput, diz o oposto: superior a dois exercícios. A banca trocou o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não é preciso apresentar a origem dos recursos. O §1º exige expressamente que os atos criadores ou aumentadores da despesa "demonstrar a origem dos recursos para seu custeio". A alternativa nega essa exigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento de despesa é caracterizado exclusivamente pela criação de tributos ou contribuições. Na verdade, o §3º trata de aumento permanente de receita, não de despesa. A criação de tributos é uma forma de compensação, não a definição de aumento de despesa. A definição de aumento de despesa está no §7º (prorrogação de prazo determinado) e no art. 16 (criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prorrogação de despesa criada por prazo indeterminado é considerada aumento de despesa. O §7º diz o contrário: "Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado". Troca-se "determinado" por "indeterminado", invertendo a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos em duas alternativas: em B, inverte "superior a dois" para "até dois"; em E, inverte "determinado" para "indeterminado". Atenção redobrada ao texto literal do art. 17, caput e §7º.
MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)