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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaApreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação
Código
qg164505
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Analise as assertivas abaixo sobre a etapa de apreciação, discussão e votação do projeto de lei orçamentária pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO):I. As emendas serão apresentadas na Comissão Mista, que sobre elas emitirá a aprovação final.II. As emendas podem ser aprovadas se corrigirem erros ou omissões no projeto de lei.III. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apreciação, Discussão e Votação do Projeto de Lei Orçamentária pela CMO

Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens II e III. O art. 166, §3º da Constituição Federal de 1988 exige, para aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual, que sejam compatíveis com o PPA e a LDO (inciso I) e que indiquem os recursos necessários, salvo exceções, entre as quais a correção de erros ou omissões (inciso III, "a"). Já o §2º do mesmo artigo estabelece que a Comissão Mista emite parecer, mas a aprovação final é do Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

A questão trata da fase de apreciação, discussão e votação do projeto de lei orçamentária anual (PLOA) pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O dispositivo central é o Art. 166 da CF/88, que regula o processo legislativo orçamentário.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a Comissão Mista emitirá a "aprovação final" das emendas. O §2º do art. 166 é claro: a Comissão emite parecer, e a apreciação final cabe ao Plenário de cada Casa do Congresso Nacional. A banca troca o papel da CMO (órgão opinativo) pelo órgão deliberativo (Plenário).

Art. 166, §2CF/88

Art. 166, §2º — "As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional."

Item incorreto.

Item II — ✅ Correto

O §3º, inciso III, alínea "a" do art. 166 permite que emendas sejam aprovadas quando relacionadas com a correção de erros ou omissões. Portanto, a assertiva está correta.

Art. 166, §3CF/88

Art. 166, §3º — "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: [...] III – sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei."

Item correto.

Item III — ✅ Correto

O §3º, inciso I do art. 166 exige, como requisito para aprovação de emendas, que elas sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. A assertiva reproduz fielmente essa exigência constitucional.

Art. 166, §3CF/88

Art. 166, §3º — "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;"

Item correto.


Gabarito: letra D — corretos apenas os itens II e III.

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