Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaClassificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
qg164511
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Segundo a Lei nº 4.320/1964, os auxílios para obras públicas, bem como os auxílios para equipamentos e instalações, são elementos contidos no seguinte grupo de natureza da despesa:
  1. ATransferências de Capital.
  2. BInvestimentos.
  3. CInversões Financeiras.
  4. DTransferências Correntes.
  5. EDespesas de Custeio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Transferências de Capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. Os auxílios para obras públicas e para equipamentos e instalações são elementos que compõem o grupo "Transferências de Capital", conforme o art. 13 da Lei nº 4.320/1964, que discrimina a despesa por elementos dentro de cada categoria econômica.

O art. 13 estabelece o esquema de discriminação da despesa. Dentro das Despesas de Capital, há os grupos: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. Os auxílios em questão constam expressamente no subgrupo "Transferências de Capital", ao lado de "Amortização da Dívida Pública", "Auxílios para Obras Públicas", "Auxílios para Equipamentos e Instalações", etc. Portanto, não são Investimentos nem Inversões Financeiras, e muito menos despesas correntes.

1Investimentos
Obras Públicas
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
2Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Capital
Concessão de Empréstimos
3Transferências de Capital
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Amortização da Dívida Pública
Despesas de Capital (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Despesas de Capital (Lei 4.320/64): Investimentos (Obras Públicas, Equipamentos e Instalações, Material Permanente); Inversões Financeiras (Aquisição de Imóveis, Participação em Capital, Concessão de Empréstimos); Transferências de Capital (Auxílios para Obras Públicas, Auxílios para Equipamentos e Instalações, Amortização da Dívida Pública)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como explicado, o art. 13 lista "Auxílios para Obras Públicas" e "Auxílios para Equipamentos e Instalações" dentro do grupo "Transferências de Capital". Transcrevendo o trecho relevante:

Art. 13Lei-4320

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras Públicas [...] Transferências de Capital Amortização da Dívida Pública Auxílios para Obras Públicas Auxílios para Equipamentos e Instalações Auxílios para Inversões Financeiras Outras Contribuições

Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Investimentos" é um grupo dentro das Despesas de Capital, mas nele se incluem "Obras Públicas", "Serviços em Regime de Programação Especial", "Equipamentos e Instalações" (como elemento próprio) e "Material Permanente", entre outros. Os auxílios para obras públicas e equipamentos não são classificados como Investimentos, pois são transferências a terceiros, não gastos diretos do ente público com a execução de obras ou aquisição de equipamentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Inversões Financeiras" é outro grupo de Despesas de Capital, que inclui "Aquisição de Imóveis", "Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas", "Aquisição de Títulos Representativos de Capital", "Concessão de Empréstimos", etc. Não se confunde com os auxílios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Transferências Correntes" são despesas correntes (art. 12), destinadas a atender despesas de custeio de outras entidades ou pessoas, como subvenções sociais e econômicas. Os auxílios para obras e equipamentos são despesas de capital, não correntes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Despesas de Custeio" é uma categoria dentro das Despesas Correntes, referente a gastos com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, etc. Não abrange auxílios para investimentos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a classificação, lembre-se: Transferências de Capital são repasses para terceiros (pessoas físicas/jurídicas) para aplicação em despesas de capital, como auxílios para obras e equipamentos. Já Investimentos são gastos diretos do ente com a realização de obras, aquisição de equipamentos e material permanente. O art. 13 da Lei 4.320/1964 é a tabela clássica para memorizar esses elementos. Decore a sequência: Investimentos (obras, equipamentos, material permanente), Inversões Financeiras (imóveis, títulos, empréstimos), Transferências de Capital (auxílios, amortização).

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg164511