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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg164518
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, há previsão de procedimentos em caso de indeferimento de informações por um órgão do Poder Executivo Federal. Em relação a essa temática, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O interessado tem 5 dias para recorrer à Controladoria-Geral da União após a negativa inicial de acesso à informação.( ) A Controladoria-Geral da União tem 10 dias para deliberar sobre um recurso interposto.( ) Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Orçamento.( ) Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências para dar cumprimento ao disposto na Lei.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – V – F.
  2. BV – V – F – F.
  3. CF – F – V – V.
  4. DF – F – F – V.
  5. EF – V – F – V.
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GabaritoD — F – F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos recursais na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra D (F – F – F – V). A única assertiva verdadeira é a quarta: ao verificar a procedência do recurso, a CGU determina que o órgão cumpra a Lei (art. 16, §2º). As demais assertivas contêm erros quanto a prazos e órgão competente, conforme o art. 16 da Lei 12.527/2011.

A questão exige o conhecimento literal do art. 16 da LAI sobre o fluxo recursal no Poder Executivo federal. O recurso à CGU só é cabível após uma instância hierárquica superior; a CGU delibera em 5 dias; negado pela CGU, o recurso é para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (não de Orçamento); e, uma vez procedente, a CGU determina providências ao órgão.

Art. 16, §1Lei-12527

Art. 16 — "Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se [...]"

§ 1º — "O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias"

§ 2º — "Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei"

§ 3º — "Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35"

Assertiva

Prazo/Órgão correto (Lei 12.527/2011, art. 16)

V/F

Motivo da falsidade

1. O interessado tem 5 dias para recorrer à CGU após negativa inicial.

O prazo de 5 dias é para a CGU deliberar; a lei não fixa prazo específico para o interessado recorrer à CGU, e exige recurso prévio a autoridade superior (§1º).

F

O prazo de 5 dias não é para o interessado recorrer, mas para a CGU decidir.

2. A CGU tem 10 dias para deliberar sobre recurso.

A CGU delibera em 5 dias (art. 16, caput).

F

O prazo é de 5 dias, não 10.

3. Negado pela CGU, cabe recurso à Comissão Mista de Orçamento.

Cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (art. 16, §3º).

F

O órgão correto é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, não de Orçamento.

4. Verificada a procedência, a CGU determina providências ao órgão.

Exatamente o que prevê o art. 16, §2º.

V

  1. 1Negativa inicial
  2. 2Recurso à autoridade superior5 dias para deliberar
  3. 3Recurso à CGU5 dias para deliberar
  4. 4Recurso à Comissão Mista de Reavaliação
  5. 5CGU determina providências
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Assertiva 1 — ❌ Falsa

Afirma que o interessado tem 5 dias para recorrer à CGU. O prazo de 5 dias mencionado no caput do art. 16 é para a CGU deliberar, não para o interessado interpor o recurso. Além disso, o §1º exige que primeiro haja recurso a uma autoridade superior (prazo de 5 dias para esta deliberar), e só então caberá recurso à CGU. A lei não fixa prazo específico para o interessado recorrer à CGU; portanto, a assertiva é falsa.

Assertiva 2 — ❌ Falsa

Afirma que a CGU tem 10 dias para deliberar. O art. 16 expressamente estabelece o prazo de 5 dias para a CGU deliberar. Logo, falsa.

Assertiva 3 — ❌ Falsa

Afirma que, negado pela CGU, cabe recurso à "Comissão Mista de Orçamento". O §3º do art. 16 prevê recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, e não à de Orçamento. Falsa.

Assertiva 4 — ✅ Verdadeira

Reproduz exatamente o texto do §2º do art. 16: verificada a procedência, a CGU determinará ao órgão que adote as providências para cumprir a Lei. Verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois elementos: (i) o prazo de deliberação da CGU (5 dias) é apresentado como prazo para o interessado recorrer (assertiva 1) ou como 10 dias (assertiva 2); (ii) o órgão recursal após a CGU é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, não a Comissão Mista de Orçamento. Fique atento à literalidade dos prazos e nomes – a LAI é precisa nesses pontos.

Conclusão: As assertivas 1, 2 e 3 são falsas; a assertiva 4 é verdadeira. Portanto, a sequência correta é F – F – F – V, que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D

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