Decreto nº 9.739/2019 e alterações do Decreto nº 11.211/2022
Gabarito: Letra C. O Decreto nº 9.739/2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.211/2022, veda a participação de candidatos em curso ou programa de formação em número superior ao de vagas originalmente estabelecidas no edital, salvo autorização prévia. Essa é a regra expressa que a alternativa C reproduz corretamente.
A questão testa o conhecimento literal das alterações trazidas pelo Decreto nº 11.211/2022 ao Decreto nº 9.739/2019, especificamente quanto à possibilidade de convocar candidatos para curso de formação além do número de vagas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Decreto permite a participação de candidatos além do quantitativo de vagas sem necessidade de autorização prévia. O correto é que essa participação é vedada sem autorização prévia, conforme disposto no Decreto nº 9.739/2019, art. 19, § 3º (com redação dada pelo Decreto nº 11.211/2022). A alternativa inverte a regra: sem autorização, não é permitido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o limite de aprovados em concursos com mais de uma etapa deve ser estabelecido pela autoridade máxima do órgão sem seguir qualquer limite previsto nos anexos. Na verdade, o Decreto estabelece que o número de aprovados deve respeitar os limites fixados nos anexos do decreto (especificamente o Anexo I). A autoridade máxima não pode livremente definir limites; deve observar os parâmetros legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra: é vedada a participação em curso ou programa de formação em número superior ao de vagas originais do edital, salvo se houver autorização prévia. Essa é a redação do art. 19, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019, alterado pelo Decreto nº 11.211/2022.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que em concursos com mais de uma etapa todos os candidatos podem ser aprovados independentemente do limite de vagas. Isso é falso: o limite de vagas é fixado no edital e deve ser observado em todas as etapas. A aprovação em cada fase não elimina a restrição numérica; apenas os candidatos dentro do número de vagas têm direito à nomeação, salvo disposição específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Decreto revogou a necessidade de expressar claramente no edital a colocação a partir da qual os candidatos serão automaticamente reprovados. Essa exigência continua existindo; o edital deve informar os critérios de reprovação e a nota de corte. O Decreto nº 11.211/2022 não revogou essa obrigatoriedade.
Gabarito: Letra C.