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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.739 de 2019 - Estabelece Normas sobre Concursos Públicos no Âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional — FUNDATEC 2024

Legislação FederalDecreto nº 9.739 de 2019 - Estabelece Normas sobre Concursos Públicos no Âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Código
qg164604
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Com base nas alterações trazidas pelo Decreto nº 11.211/2022, assinale a alternativa correta.
  1. AO Decreto permite que a participação em curso ou programa de formação seja feita por candidatos além do quantitativo de vagas, sem necessidade de autorização prévia.
  2. BO limite de candidatos aprovados em concursos públicos que tenham mais de uma etapa deve ser estabelecido pela autoridade máxima do órgão, sem seguir qualquer limite previsto nos anexos.
  3. CO Decreto veda a participação de candidatos em curso ou programa de formação em número superior ao das vagas originalmente estabelecidas no edital, salvo autorização prévia.
  4. DO Decreto permite que, em concursos com mais de uma etapa, todos os candidatos sejam aprovados, independentemente do limite de vagas estabelecido no edital.
  5. EO Decreto revoga a necessidade de expressar de forma clara no edital a colocação a partir da qual os candidatos serão automaticamente reprovados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O Decreto veda a participação de candidatos em curso ou programa de formação em número superior ao das vagas originalmente estabelecidas no edital, salvo autorização prévia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.739/2019 e alterações do Decreto nº 11.211/2022

Gabarito: Letra C. O Decreto nº 9.739/2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.211/2022, veda a participação de candidatos em curso ou programa de formação em número superior ao de vagas originalmente estabelecidas no edital, salvo autorização prévia. Essa é a regra expressa que a alternativa C reproduz corretamente.

A questão testa o conhecimento literal das alterações trazidas pelo Decreto nº 11.211/2022 ao Decreto nº 9.739/2019, especificamente quanto à possibilidade de convocar candidatos para curso de formação além do número de vagas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Decreto permite a participação de candidatos além do quantitativo de vagas sem necessidade de autorização prévia. O correto é que essa participação é vedada sem autorização prévia, conforme disposto no Decreto nº 9.739/2019, art. 19, § 3º (com redação dada pelo Decreto nº 11.211/2022). A alternativa inverte a regra: sem autorização, não é permitido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o limite de aprovados em concursos com mais de uma etapa deve ser estabelecido pela autoridade máxima do órgão sem seguir qualquer limite previsto nos anexos. Na verdade, o Decreto estabelece que o número de aprovados deve respeitar os limites fixados nos anexos do decreto (especificamente o Anexo I). A autoridade máxima não pode livremente definir limites; deve observar os parâmetros legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra: é vedada a participação em curso ou programa de formação em número superior ao de vagas originais do edital, salvo se houver autorização prévia. Essa é a redação do art. 19, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019, alterado pelo Decreto nº 11.211/2022.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que em concursos com mais de uma etapa todos os candidatos podem ser aprovados independentemente do limite de vagas. Isso é falso: o limite de vagas é fixado no edital e deve ser observado em todas as etapas. A aprovação em cada fase não elimina a restrição numérica; apenas os candidatos dentro do número de vagas têm direito à nomeação, salvo disposição específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o Decreto revogou a necessidade de expressar claramente no edital a colocação a partir da qual os candidatos serão automaticamente reprovados. Essa exigência continua existindo; o edital deve informar os critérios de reprovação e a nota de corte. O Decreto nº 11.211/2022 não revogou essa obrigatoriedade.

Gabarito: Letra C.

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