Ao consultar os demonstrativos contábeis relativos a 31/12/2022, servidor público da área de planejamento verificou que a Receita Corrente Líquida da União, no respectivo período de apuração, totalizou R$ 1.253.400.000 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões e quatrocentos mil reais). Sendo assim, nos termos do art. 19, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal da União NÃO poderá exceder:
AR$ 501.360.000 (quinhentos e um milhões e trezentos e sessenta mil reais).
BR$ 626.700.000 (seiscentos e vinte e seis milhões e setecentos mil reais).
CR$ 752.040.000 (setecentos e cinquenta e dois milhões e quarenta mil reais).
DR$ 1.002.720.000 (um bilhão, dois milhões e setecentos e vinte mil reais).
ER$ 1.253.400.000 (um bilhão, duzentos e cinquenta e três milhões e quatrocentos mil reais).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — R$ 626.700.000 (seiscentos e vinte e seis milhões e setecentos mil reais).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Total com Pessoal na LRF – Limite da União
Gabarito: letra B. A questão exige o cálculo do limite de despesa total com pessoal da União com base na Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 1.253.400.000,00. Nos termos do art. 19, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o limite para a União é de 50% da RCL, resultando em R$ 626.700.000,00.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinqüenta por cento)
II — Estados: 60% (sessenta por cento)
III — Municípios: 60% (sessenta por cento)
O cálculo é imediato: 50% de R$ 1.253.400.000,00 = R$ 626.700.000,00, que corresponde exatamente à alternativa B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 501.360.000,00 equivale a 40% da RCL. Esse percentual não corresponde ao limite fixado no art. 19, I, da LRF para a União (que é 50%). O valor de 40% poderia ser confundido com limites de contratos de terceirização? Não há previsão de 40% na LRF para pessoal da União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Valor de R$ 626.700.000,00 = 50% da RCL, conforme o art. 19, I, da LRF. É o limite máximo que a despesa total com pessoal da União não pode exceder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 752.040.000,00 equivale a 60% da RCL. Esse percentual (60%) é o limite aplicável a Estados e Municípios (art. 19, II e III), e não à União. A banca frequentemente troca os percentuais entre os entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 1.002.720.000,00 equivale a 80% da RCL. Não há previsão legal de 80% como limite de despesa de pessoal na LRF. Esse valor parece ser um distrator aleatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 1.253.400.000,00 equivale a 100% da RCL, ou seja, a própria RCL. Isso significaria que toda a receita corrente líquida poderia ser gasta com pessoal, o que é absurdo e contraria frontalmente o art. 19 da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites da União (50%), Estados e Municípios (60%). O candidato que não memoriza os percentuais pode cair na alternativa C (60%) pensando que é o limite geral. Outra armadilha é o cálculo equivocado de 50% sobre o valor, que pode gerar valores como 40% (alternativa A) se o aluno errar a porcentagem. Decore: União = 50%; Estados/Municípios = 60%.