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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg164655
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, Estado da Federação cuja Receita Corrente Líquida totalizou, em determinado período de apuração, R$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de reais), não poderá exceder, com sua despesa total com pessoal, o montante de:
  1. AR$ 56.000.000.
  2. BR$ 84.000.000.
  3. CR$ 114.000.000.
  4. DR$ 140.000.000.
  5. ER$ 168.000.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — R$ 168.000.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Despesa Total com Pessoal para Estados na LRF

Gabarito: letra E. O limite global de despesa total com pessoal para os Estados é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Aplicando o percentual sobre a RCL de R$ 280.000.000,00, temos: 60% × R$ 280.000.000,00 = R$ 168.000.000,00.

A banca exige conhecimento do percentual legal e a capacidade de realizar o cálculo simples. O dispositivo central é o art. 19 da LRF:

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I – União: 50% (cinquenta por cento);

II – Estados: 60% (sessenta por cento);

III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

Para os Estados, portanto, o limite é de 60%. Vamos analisar cada alternativa:

  1. 1Identificar RCL do EstadoR$ 280.000.000
  2. 2Aplicar art. 19, II, LRF60%
  3. 3Calcular 60% × RCLR$ 168.000.000
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 56.000.000,00 (20% da RCL). Esse valor não corresponde a nenhum limite da LRF; é um distrator sem previsão legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 84.000.000,00 (30% da RCL). Também não é percentual previsto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 114.000.000,00 (aproximadamente 40,71% da RCL). Não há previsão de limite nesse percentual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 140.000.000,00 (50% da RCL). Esse percentual corresponde ao limite da União (art. 19, I), não dos Estados. A banca tenta confundir o candidato trocando o percentual dos entes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 168.000.000,00, que equivale exatamente a 60% de R$ 280.000.000,00, conforme o art. 19, II, da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o valor correspondente a 50% (limite da União) na alternativa D, tentando fazer o candidato confundir os percentuais. Lembre-se: Estados e Municípios = 60%; União = 50%.

Gabarito: letra E – R$ 168.000.000,00.

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