Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg164655
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, Estado da Federação cuja Receita Corrente Líquida totalizou, em determinado período de apuração, R$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de reais), não poderá exceder, com sua despesa total com pessoal, o montante de:
AR$ 56.000.000.
BR$ 84.000.000.
CR$ 114.000.000.
DR$ 140.000.000.
ER$ 168.000.000.
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GabaritoE — R$ 168.000.000.
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Limite de Despesa Total com Pessoal para Estados na LRF
Gabarito: letra E. O limite global de despesa total com pessoal para os Estados é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Aplicando o percentual sobre a RCL de R$ 280.000.000,00, temos: 60% × R$ 280.000.000,00 = R$ 168.000.000,00.
A banca exige conhecimento do percentual legal e a capacidade de realizar o cálculo simples. O dispositivo central é o art. 19 da LRF:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinquenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
Para os Estados, portanto, o limite é de 60%. Vamos analisar cada alternativa:
1Identificar RCL do EstadoR$ 280.000.000
2Aplicar art. 19, II, LRF60%
3Calcular 60% × RCLR$ 168.000.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 56.000.000,00 (20% da RCL). Esse valor não corresponde a nenhum limite da LRF; é um distrator sem previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 84.000.000,00 (30% da RCL). Também não é percentual previsto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 114.000.000,00 (aproximadamente 40,71% da RCL). Não há previsão de limite nesse percentual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 140.000.000,00 (50% da RCL). Esse percentual corresponde ao limite da União (art. 19, I), não dos Estados. A banca tenta confundir o candidato trocando o percentual dos entes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 168.000.000,00, que equivale exatamente a 60% de R$ 280.000.000,00, conforme o art. 19, II, da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o valor correspondente a 50% (limite da União) na alternativa D, tentando fazer o candidato confundir os percentuais. Lembre-se: Estados e Municípios = 60%; União = 50%.