NBC TSP 24: Moeda Funcional e Moeda Estrangeira
Gabarito: letra D. Conforme o item 24 da NBC TSP 24/2019, a transação em moeda estrangeira deve ser registrada, no reconhecimento inicial, pela moeda funcional, aplicando-se a taxa de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira. Portanto, as lacunas são preenchidas por "funcional" e "estrangeira".
NBC-TSP-24-24
“A transação em moeda estrangeira deve ser registrada, no seu reconhecimento inicial, pela moeda funcional, aplicando-se a taxa de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira na data da transação à vista, sobre o montante em moeda estrangeira.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Escritural – estrangeira. O termo "escritural" não é usado pela norma no contexto do reconhecimento inicial. A norma se refere à "moeda funcional", não à "moeda escritural".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Escritural – efetiva. Novamente, "escritural" está incorreto; e "efetiva" não corresponde ao segundo termo, que é "estrangeira".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Funcional – presumida. O primeiro termo está correto ("funcional"), mas o segundo é "estrangeira", não "presumida". A taxa aplicada é entre a moeda funcional e a estrangeira, não "presumida".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Funcional – estrangeira. Preenche exatamente o que determina o item 24 da NBC TSP 24/2019.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Funcional – escritural. O primeiro termo está correto, mas o segundo é "estrangeira", não "escritural".
Gabarito: letra D.