Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
- Código
- qg164883
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-AP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
- AV – V – F.
- BF – F – V.
- CV – V – V.
- DF – V – V.
- EV – F – F.
GabaritoA — V – V – F.
Gabarito: letra A – sequência V – V – F. A primeira assertiva reproduz o comando do caput do art. 218 da CF (Estado promoverá e incentivará a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à inovação). A segunda assertiva, embora não literal, é compatível com o sistema constitucional de direitos sociais e com o objetivo da ordem social (bem‑estar e justiça social – art. 193). A terceira assertiva é falsa porque a CF não assegura ao Estado e à sociedade o desenvolvimento; ela impõe ao Estado o dever de promover e incentivar (art. 218, caput), invertendo o sujeito da obrigação.
O art. 218, caput, da CF determina que “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. A assertiva parafraseia corretamente esse comando, acrescentando o termo “competitividade”, que está em harmonia com o §2º do mesmo artigo (voltar-se para o desenvolvimento do sistema produtivo). Logo, é verdadeira.
Constituição Federal, art. 218, caput: “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”.
Embora não haja dispositivo constitucional que literalmente declare “o acesso à ciência e à tecnologia é um direito de todos”, essa assertiva reflete a finalidade da ordem social (art. 193: bem‑estar e justiça sociais) e o dever do Estado de promover o desenvolvimento científico e tecnológico (art. 218 caput e §1º). A doutrina e a jurisprudência reconhecem o acesso ao conhecimento científico como um direito social implícito, que deve ser efetivado por políticas públicas de inclusão e igualdade de oportunidades.
Aqui está o erro: a Constituição não “assegura” ao Estado e à sociedade o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação. O sujeito da obrigação é o Estado, que promoverá e incentivará (art. 218, caput). A assertiva troca o polo: parece atribuir um direito à sociedade de exigir o desenvolvimento, mas a redação correta é a de um dever estatal. Além disso, a CF não usa o verbo “assegurar” nesse contexto; o correto é “promover e incentivar”. Portanto, a assertiva é falsa.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra A – V, V, F.
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