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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg164883
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
A Constituição Federal enfatiza a importância da ciência, da tecnologia e da inovação no desenvolvimento do país. Em relação ao tema, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O Estado promoverá e incentivará a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico, visando à inovação e à competitividade.( ) O acesso à ciência e à tecnologia é um direito de todos, devendo ser garantido por meio de políticas públicas que promovam a inclusão social e a igualdade de oportunidades.( ) A Constituição assegura ao Estado e à sociedade o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, em benefício do progresso (seja ele social ou econômico).A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – V.
  4. DF – V – V.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social – Ciência, Tecnologia e Inovação

Gabarito: letra A – sequência V – V – F. A primeira assertiva reproduz o comando do caput do art. 218 da CF (Estado promoverá e incentivará a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à inovação). A segunda assertiva, embora não literal, é compatível com o sistema constitucional de direitos sociais e com o objetivo da ordem social (bem‑estar e justiça social – art. 193). A terceira assertiva é falsa porque a CF não assegura ao Estado e à sociedade o desenvolvimento; ela impõe ao Estado o dever de promover e incentivar (art. 218, caput), invertendo o sujeito da obrigação.

Primeira assertiva — ✅ Verdadeira

O art. 218, caput, da CF determina que “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. A assertiva parafraseia corretamente esse comando, acrescentando o termo “competitividade”, que está em harmonia com o §2º do mesmo artigo (voltar-se para o desenvolvimento do sistema produtivo). Logo, é verdadeira.

Art. 218CF/88

Constituição Federal, art. 218, caput: “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”.

Segunda assertiva — ✅ Verdadeira

Embora não haja dispositivo constitucional que literalmente declare “o acesso à ciência e à tecnologia é um direito de todos”, essa assertiva reflete a finalidade da ordem social (art. 193: bem‑estar e justiça sociais) e o dever do Estado de promover o desenvolvimento científico e tecnológico (art. 218 caput e §1º). A doutrina e a jurisprudência reconhecem o acesso ao conhecimento científico como um direito social implícito, que deve ser efetivado por políticas públicas de inclusão e igualdade de oportunidades.

Terceira assertiva — ❌ Falsa

Aqui está o erro: a Constituição não “assegura” ao Estado e à sociedade o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação. O sujeito da obrigação é o Estado, que promoverá e incentivará (art. 218, caput). A assertiva troca o polo: parece atribuir um direito à sociedade de exigir o desenvolvimento, mas a redação correta é a de um dever estatal. Além disso, a CF não usa o verbo “assegurar” nesse contexto; o correto é “promover e incentivar”. Portanto, a assertiva é falsa.

1Art. 218, caput
Estado promove e incentiva
Pesquisa, capacitação, inovação
Competitividade (§2º)
2Art. 193 (ordem social)
Bem-estar e justiça sociais
Acesso como direito social implícito
3Sujeito da obrigação
Estado (dever de promover)
Não assegura à sociedade
Ciência, tecnologia e inovação (CF)
LEVELsoulevel.com.br
Ciência, tecnologia e inovação (CF): Art. 218, caput (Estado promove e incentiva, Pesquisa, capacitação, inovação, Competitividade (§2º)); Art. 193 (ordem social) (Bem-estar e justiça sociais, Acesso como direito social implícito); Sujeito da obrigação (Estado (dever de promover), Não assegura à sociedade)
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A – V, V, F.

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