Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg164885
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
De acordo com a Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:I. Educação Infantil, em creches e pré-escolas, a crianças de até 5 anos de idade.II. Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada a oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.III. Ensino Médio, gratuito para todos os que cursarem essa etapa da educação básica.IV. Educação Superior, com oferta de vagas respeitando a capacidade de cada instituição.Quais estão corretas?
AApenas I e II.
BApenas II e III.
CApenas III e IV.
DApenas I, II e III.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
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Dever do Estado com a Educação (Art. 208 CF / Art. 4 LDB)
Gabarito: letra E. Todos os quatro itens estão corretos, pois reproduzem, com pequenas paráfrases, as garantias expressas no art. 208 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). A banca considerou que o item IV, embora redigido de forma diversa ('respeitando a capacidade de cada instituição'), corresponde ao dever de acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade de cada um, aliado à autonomia universitária.
A base legal para a análise é o art. 4º da LDB, que elenca os deveres do Estado. Vejamos item a item:
Item I — ✅ Correto
A educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 5 anos está prevista no art. 4º, II da LDB:
Art. 4, IILei-9394
II — educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade
A Constituição Federal, art. 208, IV, também assegura "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade". Portanto, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
O ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para quem não teve acesso na idade própria, consta do art. 4º, I da LDB:
Art. 4, ILei-9394
I — ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria
A CF, art. 208, I, também assegura a oferta gratuita a todos que não tiveram acesso na idade própria. Item II correto.
Item III — ✅ Correto
A gratuidade do ensino médio está prevista no art. 4º, II da LDB (universalização do ensino médio gratuito) e no art. 208, II da CF (progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio). O item III afirma que é gratuito para os que cursam essa etapa, o que é verdadeiro. Item III correto.
Item IV — ✅ Correto (segundo o gabarito oficial)
O item afirma que a educação superior deve ser garantida "com oferta de vagas respeitando a capacidade de cada instituição". A redação literal da CF, art. 208, V, e da LDB, art. 4º, V, é:
Art. 208, VCF/88
V — acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um
A banca entendeu que a expressão "respeitando a capacidade de cada instituição" é uma paráfrase admissível, considerando que a oferta de vagas deve observar a autonomia universitária e a capacidade institucional. Portanto, o item foi considerado correto.
Conclusão
Todos os quatro itens estão de acordo com o dever do Estado previsto na Constituição e na LDB. Assim, a alternativa que contém todos eles é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, fique atento à redação dos itens. O constituinte usou "segundo a capacidade de cada um" para a educação superior; a banca aceitou a mudança para "capacidade de cada instituição" como sinônimo funcional. Em questões literais, prefira o texto exato da lei.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)