Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
Código
qg164894
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
De acordo com a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, serão preenchidas vagas nessas instituições, por curso e turno, por autodeclarados ____________________________ e por pessoas _____________, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva da população desses grupos da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Apretos, pardos, transexuais e travestis – com deficiência
  2. Brefugiados, indígenas e quilombolas – com deficiência
  3. Cpretos, pardos, indígenas e quilombolas – com deficiência
  4. Dindígenas e quilombolas – LGBTQIAPN+
  5. Etransexuais e travestis – LGBTQIAPN+
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pretos, pardos, indígenas e quilombolas – com deficiência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas)

Gabarito: letra C. A Lei 12.711/2012 determina que as vagas reservadas nas instituições federais de ensino superior e técnico serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, na proporção da população da respectiva unidade da Federação segundo o último censo do IBGE.

A questão exige o conhecimento literal do art. 3º da Lei 12.711/2012 (com as alterações que incluíram quilombolas). A banca insere grupos não previstos na lei (transexuais, travestis, refugiados, LGBTQIAPN+) como distratores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "transexuais e travestis", que não constam na Lei de Cotas. O texto legal menciona apenas pretos, pardos, indígenas e quilombolas (e pessoas com deficiência).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "refugiados", grupo não contemplado pela lei. A reserva é destinada a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, não a refugiados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente as lacunas com "pretos, pardos, indígenas e quilombolas" e "pessoas com deficiência", conforme o art. 3º da Lei 12.711/2012.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora inclua indígenas e quilombolas, omite pretos e pardos, que são os principais beneficiários. Além disso, o segundo grupo é "LGBTQIAPN+", que não está previsto na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Substitui os grupos étnico-raciais por "transexuais e travestis" e o segundo grupo por "LGBTQIAPN+", ambos inexistentes no texto da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere grupos vulneráveis legítimos (transexuais, refugiados, LGBTQIAPN+) que não estão na Lei de Cotas. Fique atento: a lei é específica sobre os beneficiários – pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg164894