Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
Código
qg164894
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
De acordo com a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, serão preenchidas vagas nessas instituições, por curso e turno, por autodeclarados ____________________________ e por pessoas _____________, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva da população desses grupos da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Apretos, pardos, transexuais e travestis – com deficiência
Brefugiados, indígenas e quilombolas – com deficiência
Cpretos, pardos, indígenas e quilombolas – com deficiência
Dindígenas e quilombolas – LGBTQIAPN+
Etransexuais e travestis – LGBTQIAPN+
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GabaritoC — pretos, pardos, indígenas e quilombolas – com deficiência
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Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas)
Gabarito: letra C. A Lei 12.711/2012 determina que as vagas reservadas nas instituições federais de ensino superior e técnico serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, na proporção da população da respectiva unidade da Federação segundo o último censo do IBGE.
A questão exige o conhecimento literal do art. 3º da Lei 12.711/2012 (com as alterações que incluíram quilombolas). A banca insere grupos não previstos na lei (transexuais, travestis, refugiados, LGBTQIAPN+) como distratores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "transexuais e travestis", que não constam na Lei de Cotas. O texto legal menciona apenas pretos, pardos, indígenas e quilombolas (e pessoas com deficiência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "refugiados", grupo não contemplado pela lei. A reserva é destinada a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, não a refugiados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente as lacunas com "pretos, pardos, indígenas e quilombolas" e "pessoas com deficiência", conforme o art. 3º da Lei 12.711/2012.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora inclua indígenas e quilombolas, omite pretos e pardos, que são os principais beneficiários. Além disso, o segundo grupo é "LGBTQIAPN+", que não está previsto na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui os grupos étnico-raciais por "transexuais e travestis" e o segundo grupo por "LGBTQIAPN+", ambos inexistentes no texto da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere grupos vulneráveis legítimos (transexuais, refugiados, LGBTQIAPN+) que não estão na Lei de Cotas. Fique atento: a lei é específica sobre os beneficiários – pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.