Questão de Legislação Federal — Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES
Código
qg164899
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) tem certas finalidades. Sobre essas finalidades, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Orientação da expansão da oferta da Educação Superior.( ) Declínio permanente da eficácia institucional e efetividade acadêmica e social do Ensino Superior.( ) Promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de Educação Superior por meio da valorização de sua missão pública e da promoção dos valores democráticos.( ) Disciplinamento das instituições, públicas ou privadas, em relação a práticas não conformes com a legislação brasileira.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F – V.
BV – V – F – F.
CV – F – V – F.
DF – V – F – V.
EF – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — V – F – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 10.861/2004 – SINAES – Finalidades
Gabarito: C (V – F – V – F). O SINAES tem como finalidades a orientação da expansão da oferta de educação superior e a promoção do aprofundamento dos compromissos sociais, mas não prevê o declínio da eficácia nem o disciplinamento de práticas não conformes — este último não está entre seus objetivos, pois o sistema é essencialmente avaliativo.
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A orientação da expansão da oferta da Educação Superior é expressamente uma das finalidades do SINAES, conforme previsto no art. 1º, §1º da Lei 10.861/2004. O sistema busca fornecer subsídios para o planejamento e a ampliação qualificada do ensino superior.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
A lei determina o "aumento permanente da eficácia institucional e efetividade acadêmica e social" (inciso III do art. 1º, §1º), e não o declínio. A banca troca o termo "aumento" por "declínio", invertendo completamente o sentido.
NÃO CAIA NESSA!
Na segunda afirmativa, a banca substitui "aumento" por "declínio" — uma inversão sutil que exige leitura atenta. A finalidade é sempre elevar a qualidade, nunca reduzi-la.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições, com valorização da missão pública e dos valores democráticos, está prevista no inciso IV do art. 1º, §1º da Lei 10.861/2004. Esse é um pilar do SINAES.
4ª afirmativa — ❌ Falsa
O SINAES é um sistema de avaliação, e não um instrumento de disciplina ou sanção. A lei não prevê o "disciplinamento de práticas não conformes" como finalidade; esse papel cabe a órgãos de regulação e supervisão, como o MEC. A afirmativa confunde avaliação com fiscalização punitiva.
Conclusão: A sequência correta é V – F – V – F, correspondente à alternativa C.