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Questão de Legislação Federal — Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES
Código
qg164899
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) tem certas finalidades. Sobre essas finalidades, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Orientação da expansão da oferta da Educação Superior.( ) Declínio permanente da eficácia institucional e efetividade acadêmica e social do Ensino Superior.( ) Promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de Educação Superior por meio da valorização de sua missão pública e da promoção dos valores democráticos.( ) Disciplinamento das instituições, públicas ou privadas, em relação a práticas não conformes com a legislação brasileira.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F – V.
  2. BV – V – F – F.
  3. CV – F – V – F.
  4. DF – V – F – V.
  5. EF – F – V – V.
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GabaritoC — V – F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 10.861/2004 – SINAES – Finalidades

Gabarito: C (V – F – V – F). O SINAES tem como finalidades a orientação da expansão da oferta de educação superior e a promoção do aprofundamento dos compromissos sociais, mas não prevê o declínio da eficácia nem o disciplinamento de práticas não conformes — este último não está entre seus objetivos, pois o sistema é essencialmente avaliativo.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A orientação da expansão da oferta da Educação Superior é expressamente uma das finalidades do SINAES, conforme previsto no art. 1º, §1º da Lei 10.861/2004. O sistema busca fornecer subsídios para o planejamento e a ampliação qualificada do ensino superior.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A lei determina o "aumento permanente da eficácia institucional e efetividade acadêmica e social" (inciso III do art. 1º, §1º), e não o declínio. A banca troca o termo "aumento" por "declínio", invertendo completamente o sentido.

NÃO CAIA NESSA!

Na segunda afirmativa, a banca substitui "aumento" por "declínio" — uma inversão sutil que exige leitura atenta. A finalidade é sempre elevar a qualidade, nunca reduzi-la.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições, com valorização da missão pública e dos valores democráticos, está prevista no inciso IV do art. 1º, §1º da Lei 10.861/2004. Esse é um pilar do SINAES.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

O SINAES é um sistema de avaliação, e não um instrumento de disciplina ou sanção. A lei não prevê o "disciplinamento de práticas não conformes" como finalidade; esse papel cabe a órgãos de regulação e supervisão, como o MEC. A afirmativa confunde avaliação com fiscalização punitiva.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V – F, correspondente à alternativa C.

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