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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg164912
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o sistema federal de ensino compreende:I. Instituições de ensino mantidas pela União.II. Instituições de Educação Superior mantidas pela iniciativa privada.III. Órgãos federais de educação.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Federal de Ensino na LDB

Gabarito: letra E — os itens I, II e III estão corretos. O art. 16 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) define expressamente que o sistema federal de ensino compreende: instituições de ensino mantidas pela União (inciso I), instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada (inciso II) e órgãos federais de educação (inciso III). Todos os três itens estão previstos no texto legal.

Art. 16Lei-9394

📘 Lei 9.394/1996 (LDB):

Art. 16 — O sistema federal de ensino compreende:

I – as instituições de ensino mantidas pela União;

II – as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III – os órgãos federais de educação.

A questão é puramente literal. O candidato precisa conhecer a redação do art. 16 para não confundir com a composição dos sistemas estaduais (art. 17) e municipais (art. 18), que incluem também instituições privadas de outros níveis de ensino. Aqui, o destaque é que o sistema federal abrange todas as instituições de educação superior privadas, independentemente de serem mantidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Item I — ✅ Correto

O inciso I do art. 16 inclui as instituições de ensino mantidas pela União. Isso abrange as universidades federais, institutos federais, colégios militares etc. A redação é clara: "I – as instituições de ensino mantidas pela União".

Item II — ✅ Correto

O inciso II do art. 16 prevê as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada. A banca usou a expressão "mantidas", que é a parte essencial; a criação também é pela iniciativa privada, mas isso não altera o acerto do item. Portanto, as IES privadas (faculdades, universidades, centros universitários particulares) integram o sistema federal de ensino, sujeitas à supervisão da União.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda: as IES privadas fazem parte do sistema federal, não do sistema estadual ou municipal. Já as instituições de ensino fundamental e médio privadas integram os sistemas estaduais (art. 17, III da LDB). Guarde essa divisão para não cair em pegadinhas.

Item III — ✅ Correto

O inciso III do art. 16 inclui os órgãos federais de educação, como o Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Educação (CNE), o INEP, entre outros. São entidades que compõem a estrutura administrativa do sistema federal.

Conclusão: todos os três itens estão em conformidade com o art. 16 da LDB. Portanto, a resposta correta é a letra E (I, II e III).

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