Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg164913
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Considerando as condições gerais para a abertura de créditos extraordinários, assinale a alternativa que corretamente indica as circunstâncias em que esses créditos podem ser abertos e sua forma de autorização.
ACréditos extraordinários são abertos para cobrir despesas imprevistas, não precisam de autorização legislativa prévia e podem ser abertos por decreto do Poder Executivo em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
BCréditos extraordinários são utilizados exclusivamente para o reforço de dotações orçamentárias existentes e são abertos sem a necessidade de justificar a emergência da despesa.
CCréditos extraordinários destinam-se ao atendimento de despesas urgentes decorrentes de qualquer tipo de insuficiência orçamentária e só podem ser abertos com autorização específica do Congresso Nacional.
DCréditos extraordinários podem ser abertos para atender a despesas de caráter contínuo e permanente, desde que a urgência da situação seja devidamente justificada pelo Executivo.
ECréditos extraordinários são abertos por decreto presidencial, mas dependem de autorização posterior pelo Poder Judiciário para serem utilizados em situações de emergência financeira.
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GabaritoA — Créditos extraordinários são abertos para cobrir despesas imprevistas, não precisam de autorização legislativa prévia e podem ser abertos por decreto do Poder Executivo em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Extraordinários
Gabarito: letra A. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e sua abertura independe de autorização legislativa prévia, sendo feita por decreto do Poder Executivo, conforme art. 41, III e art. 44 da Lei 4.320/1964.
O art. 41 da Lei 4.320/1964 classifica os créditos adicionais e define:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Já o art. 44 estabelece a forma de abertura:
Art. 44Lei-4320
Art. 44 — Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
A abertura independe de autorização prévia do Legislativo, mas o Executivo deve comunicá-lo imediatamente. Isso é reafirmado pela Constituição Federal (art. 167, § 3º).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma exatamente o que a lei determina: despesas imprevistas, sem necessidade de autorização legislativa prévia, abertas por decreto do Executivo nos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: créditos extraordinários não são para reforço de dotações existentes (essa é a função dos créditos suplementares). Além disso, exigem a justificativa da emergência (guerra, comoção, calamidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: não podem ser abertos para "qualquer tipo de insuficiência orçamentária", mas apenas nas situações taxativas do art. 41, III. Também não dependem de autorização específica do Congresso; a abertura é por decreto, com comunicação posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: créditos extraordinários não se destinam a despesas de caráter contínuo e permanente. Eles são para despesas urgentes e imprevistas, de natureza temporária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: não há necessidade de autorização posterior pelo Poder Judiciário. O controle é político (Legislativo) e a comunicação ao Legislativo é imediata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos entre os tipos de créditos adicionais. Muitos candidatos confundem a finalidade dos créditos extraordinários com a dos suplementares (reforço) ou especiais (despesas novas). Lembre-se: {{extraordinário = urgente + imprevisto + guerra/comoção/calamidade; independe de autorização legislativa prévia; aberto por decreto}}.