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Questão de Contabilidade Pública — Créditos Orçamentários e Adicionais — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaCréditos Orçamentários e Adicionais
Código
qg164914
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Créditos adicionais são autorizações concedidas pelo Poder Legislativo para que a administração pública realize despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na LOA. De acordo com a classificação de créditos adicionais estabelecida pela legislação orçamentária brasileira, qual das alternativas abaixo descreve corretamente as características dos créditos suplementares?
  1. ADestinam-se a atender a despesas urgentes e imprevistas, como calamidades públicas, e não dependem de autorização legislativa.
  2. BVisam atender a despesas que ultrapassam as dotações previstas no orçamento, podendo ser abertos sem a indicação da origem dos recursos.
  3. CSão destinados ao reforço de dotações orçamentárias já existentes e dependem de autorização legislativa e da indicação de recursos disponíveis para sua abertura.
  4. DDevem ser abertos exclusivamente com base em superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
  5. EPodem ser utilizados para a criação de novas despesas não previstas no orçamento original e dependem de aprovação pelo Tribunal de Contas.
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GabaritoC — São destinados ao reforço de dotações orçamentárias já existentes e dependem de autorização legislativa e da indicação de recursos disponíveis para sua abertura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Suplementares na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes (art. 41, I, Lei 4.320/1964) e dependem de autorização legislativa e indicação de recursos disponíveis (arts. 42 e 43).

A banca testa a classificação dos créditos adicionais e a distinção entre suplementares, especiais e extraordinários. A chave é identificar que o suplementar reforça dotação existente, não cria nova despesa, e exige autorização legislativa e fonte de recurso.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

Art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Art. 43, §1º: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e será precedida de justificativa."

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares (art. 41, I)
    • Reforço de dotação existente
    • Autorização legislativa (art. 42)
    • Recursos disponíveis (art. 43, §1º)
  • 2Especiais (art. 41, II)
    • Despesa sem dotação específica
    • Autorização legislativa
    • Recursos disponíveis
  • 3Extraordinários (art. 41, III)
    • Despesas urgentes e imprevistas
    • Guerra, comoção, calamidade
    • MP independente de autorização prévia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve créditos extraordinários (guerra, calamidade, urgência), que podem ser abertos por medida provisória independentemente de autorização legislativa prévia. Os suplementares, ao contrário, não se destinam a despesas urgentes e imprevistas e sempre dependem de autorização legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que podem ser abertos sem indicação da origem dos recursos. A lei exige expressamente que a abertura dependa de recursos disponíveis e seja precedida de justificativa (art. 43, §1º). Além disso, o conceito "despesas que ultrapassam as dotações previstas" é genérico e poderia abranger também os créditos especiais, mas o erro crucial é dispensar a indicação de fonte.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 41, I (reforço de dotação existente) e o art. 42 combinado com o art. 43 (autorização legislativa e indicação de recursos). Tudo correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que devem ser abertos exclusivamente com base em superávit financeiro. As fontes possíveis são várias (art. 43, §1º): superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito, entre outras. Não há exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura dois erros: (1) a criação de novas despesas não previstas é característica de créditos especiais, não suplementares; (2) a aprovação é do Poder Legislativo, não do Tribunal de Contas.

Gabarito: letra C.

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