Questão de Contabilidade Pública — Créditos Orçamentários e Adicionais — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Créditos Orçamentários e Adicionais
Código
qg164914
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Créditos adicionais são autorizações concedidas pelo Poder Legislativo para que a administração pública realize despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na LOA. De acordo com a classificação de créditos adicionais estabelecida pela legislação orçamentária brasileira, qual das alternativas abaixo descreve corretamente as características dos créditos suplementares?
ADestinam-se a atender a despesas urgentes e imprevistas, como calamidades públicas, e não dependem de autorização legislativa.
BVisam atender a despesas que ultrapassam as dotações previstas no orçamento, podendo ser abertos sem a indicação da origem dos recursos.
CSão destinados ao reforço de dotações orçamentárias já existentes e dependem de autorização legislativa e da indicação de recursos disponíveis para sua abertura.
DDevem ser abertos exclusivamente com base em superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
EPodem ser utilizados para a criação de novas despesas não previstas no orçamento original e dependem de aprovação pelo Tribunal de Contas.
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GabaritoC — São destinados ao reforço de dotações orçamentárias já existentes e dependem de autorização legislativa e da indicação de recursos disponíveis para sua abertura.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Suplementares na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes (art. 41, I, Lei 4.320/1964) e dependem de autorização legislativa e indicação de recursos disponíveis (arts. 42 e 43).
A banca testa a classificação dos créditos adicionais e a distinção entre suplementares, especiais e extraordinários. A chave é identificar que o suplementar reforça dotação existente, não cria nova despesa, e exige autorização legislativa e fonte de recurso.
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Art. 43, §1º: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e será precedida de justificativa."
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementares (art. 41, I)
Reforço de dotação existente
Autorização legislativa (art. 42)
Recursos disponíveis (art. 43, §1º)
2Especiais (art. 41, II)
Despesa sem dotação específica
Autorização legislativa
Recursos disponíveis
3Extraordinários (art. 41, III)
Despesas urgentes e imprevistas
Guerra, comoção, calamidade
MP independente de autorização prévia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve créditos extraordinários (guerra, calamidade, urgência), que podem ser abertos por medida provisória independentemente de autorização legislativa prévia. Os suplementares, ao contrário, não se destinam a despesas urgentes e imprevistas e sempre dependem de autorização legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que podem ser abertos sem indicação da origem dos recursos. A lei exige expressamente que a abertura dependa de recursos disponíveis e seja precedida de justificativa (art. 43, §1º). Além disso, o conceito "despesas que ultrapassam as dotações previstas" é genérico e poderia abranger também os créditos especiais, mas o erro crucial é dispensar a indicação de fonte.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 41, I (reforço de dotação existente) e o art. 42 combinado com o art. 43 (autorização legislativa e indicação de recursos). Tudo correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que devem ser abertos exclusivamente com base em superávit financeiro. As fontes possíveis são várias (art. 43, §1º): superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito, entre outras. Não há exclusividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura dois erros: (1) a criação de novas despesas não previstas é característica de créditos especiais, não suplementares; (2) a aprovação é do Poder Legislativo, não do Tribunal de Contas.