Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg164916
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-AP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- AR$ 10.950.000.
- BR$ 13.140.000.
- CR$ 14.600.000.
- DR$ 18.250.000.
- ER$ 21.900.000.
GabaritoD — R$ 18.250.000.
Gabarito: letra D. O art. 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 25% de R$ 73.000.000 = R$ 18.250.000, que corresponde exatamente à alternativa D.
Art. 212 — "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
R$ 10.950.000 correspondem a 15% da receita. Esse percentual é o mínimo que os Municípios devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde (art. 77 do ADCT), não em educação. Confunde-se o percentual da saúde (15%) com o da educação (25%).
R$ 13.140.000 correspondem a 18% da receita. Esse é o percentual mínimo da União para educação (art. 212, caput – "A União aplicará... nunca menos de dezoito"). Não se aplica aos Municípios.
R$ 14.600.000 correspondem a 20% da receita. Não há previsão constitucional de 20% para educação. O percentual municipal é fixado em 25%.
R$ 18.250.000 = 25% de R$ 73.000.000, conforme art. 212 da CF. Valor exato do mínimo constitucional para o Município.
R$ 21.900.000 correspondem a 30% da receita. Esse percentual pode ser exigido dos Estados em algumas constituições estaduais (ex.: Art. 185 da Constituição do Paraná fixa 30% para o Estado), mas para os Municípios o mínimo é de 25%.
Conclusão: Aplicando o art. 212 da CF, o valor mínimo a ser aplicado em educação é R$ 18.250.000, alternativa D.
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