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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
qg164916
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Sabendo-se que o Município Delta alcançou um montante de R$ 73.000.000 (setenta e três milhões de reais) relativamente à receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, assinale a alternativa que apresenta o valor mínimo a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  1. AR$ 10.950.000.
  2. BR$ 13.140.000.
  3. CR$ 14.600.000.
  4. DR$ 18.250.000.
  5. ER$ 21.900.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 18.250.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação Mínima em Educação (Art. 212 CF)

Gabarito: letra D. O art. 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 25% de R$ 73.000.000 = R$ 18.250.000, que corresponde exatamente à alternativa D.

Art. 212CF/88

Art. 212 — "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

  1. 1Receita de impostos + transferências
  2. 2Art. 212 CF: 25% mínimo
  3. 325% × R$ 73.000.000
  4. 4= R$ 18.250.000 (gabarito D)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 10.950.000 correspondem a 15% da receita. Esse percentual é o mínimo que os Municípios devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde (art. 77 do ADCT), não em educação. Confunde-se o percentual da saúde (15%) com o da educação (25%).

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 13.140.000 correspondem a 18% da receita. Esse é o percentual mínimo da União para educação (art. 212, caput – "A União aplicará... nunca menos de dezoito"). Não se aplica aos Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 14.600.000 correspondem a 20% da receita. Não há previsão constitucional de 20% para educação. O percentual municipal é fixado em 25%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 18.250.000 = 25% de R$ 73.000.000, conforme art. 212 da CF. Valor exato do mínimo constitucional para o Município.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 21.900.000 correspondem a 30% da receita. Esse percentual pode ser exigido dos Estados em algumas constituições estaduais (ex.: Art. 185 da Constituição do Paraná fixa 30% para o Estado), mas para os Municípios o mínimo é de 25%.

Conclusão: Aplicando o art. 212 da CF, o valor mínimo a ser aplicado em educação é R$ 18.250.000, alternativa D.

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