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Questão de Contabilidade Pública — Mensuração e Avaliação de Itens Patrimoniais — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaMensuração e Avaliação de Itens Patrimoniais
Código
qg164924
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A NBC TSP 08/2017, que trata de Ativos Intangíveis, estabelece critérios para o reconhecimento, mensuração e amortização de ativos intangíveis no setor público. Ativos intangíveis são aqueles sem substância física, mas que possuem valor econômico, como softwares, licenças e direitos autorais. Considerando as disposições dessa norma, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AUm ativo intangível deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados a esse ativo fluirão para a entidade, e o custo do ativo puder ser mensurado de forma confiável.
  2. BA vida útil de um ativo intangível deve ser considerada finita ou indefinida, sendo que ativos intangíveis com vida útil indefinida não devem ser amortizados.
  3. CAtivos intangíveis adquiridos separadamente devem ser mensurados inicialmente pelo seu custo de aquisição, incluindo quaisquer impostos pagos ou custos diretamente atribuíveis à sua colocação em uso.
  4. DO desenvolvimento interno de ativos intangíveis, como softwares, pode ser reconhecido como ativo se atender aos critérios de reconhecimento, mas despesas de pesquisa nunca devem ser reconhecidas como ativo intangível.
  5. EA amortização de ativos intangíveis com vida útil definida deve começar somente após a conclusão do ativo, independentemente de ele estar ou não disponível para uso.
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GabaritoE — A amortização de ativos intangíveis com vida útil definida deve começar somente após a conclusão do ativo, independentemente de ele estar ou não disponível para uso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ativos Intangíveis no Setor Público (NBC TSP 08/2017)

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque, segundo a NBC TSP 08/2017, a amortização de ativos intangíveis com vida útil definida deve começar quando o ativo estiver disponível para uso, e não somente após sua conclusão. Esse entendimento está alinhado ao CPC 04 (R1) e ao IAS 38.

A banca cobra o conhecimento dos critérios de reconhecimento, mensuração e amortização de ativos intangíveis no setor público. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

O reconhecimento de um ativo intangível exige que seja provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços fluam para a entidade e que o custo possa ser mensurado confiavelmente. Esse é o critério geral de reconhecimento previsto na NBC TSP 08.

Alternativa B — ✅ Correta

A vida útil de um ativo intangível pode ser finita ou indefinida. Ativos com vida útil indefinida não são amortizados, mas testados quanto à redução ao valor recuperável. A norma é clara quanto a isso.

Alternativa C — ✅ Correta

Ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados inicialmente pelo custo de aquisição, incluindo impostos não recuperáveis e custos diretamente atribuíveis à preparação do ativo para uso. É o tratamento padrão.

Alternativa D — ✅ Correta

Despesas de pesquisa são sempre reconhecidas como despesa do período, não podendo ser capitalizadas. Já os gastos com desenvolvimento podem ser reconhecidos como ativo intangível se atenderem aos critérios específicos da norma (ex.: viabilidade técnica, intenção de concluir, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta (gabarito)

A afirmação de que a amortização deve começar "somente após a conclusão do ativo, independentemente de estar ou não disponível para uso" está errada. Conforme a NBC TSP 08, a amortização deve iniciar quando o ativo estiver disponível para uso, ou seja, no local e nas condições necessárias para operar da forma pretendida pela administração. A conclusão física não é o marco inicial; o que importa é a disponibilidade para uso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento de início da amortização: muitos candidatos pensam que é após a conclusão, mas a norma exige que seja quando o ativo estiver disponível para uso. Fique atento a essa diferença!

Gabarito: letra E – a única incorreta.

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