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Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — FUNDATEC 2024

Legislação FederalIntrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
qg165033
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Tecnologia da Informação
Nas contratações de TIC, existe um instrumento que consiste numa relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrão definidas pelo Órgão Central do SISP. Esse instrumento é conhecido como:
  1. APadronização das Soluções de TIC.
  2. BTabela Padronizada das Necessidades de Licenciamento de Software.
  3. CTabela Padronizada de Software Livre.
  4. DCatálogo de Soluções para os Departamentos da União.
  5. ECatálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas para Licenciamento de Software.
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GabaritoE — Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas para Licenciamento de Software.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IN SGD/ME nº 01/2019 – Catálogo de Soluções de TIC

Gabarito: letra E. O instrumento descrito — relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado com condições padrão definidas pelo Órgão Central do SISP — corresponde ao Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas para Licenciamento de Software, instituído pela Instrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019, que regulamenta as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

A questão exige conhecimento específico sobre os instrumentos previstos na IN SGD/ME nº 01/2019. O catálogo em questão consolida ofertas do mercado com condições previamente definidas pelo órgão central, simplificando e padronizando a aquisição de licenças de software.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Padronização das Soluções de TIC" é um conceito genérico, não o nome do instrumento. O catálogo é um meio para alcançar a padronização, mas a nomenclatura oficial é outra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Tabela Padronizada das Necessidades de Licenciamento de Software" não corresponde ao instrumento descrito. A IN não prevê uma "tabela", mas sim um catálogo de soluções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Tabela Padronizada de Software Livre" é igualmente imprecisa. O catálogo abrange soluções de TIC em geral, não apenas software livre.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Catálogo de Soluções para os Departamentos da União" é uma denominação genérica e não reflete a especificidade do instrumento, que é voltado para licenciamento de software e com condições padronizadas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O nome correto é "Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas para Licenciamento de Software", conforme disposto na IN SGD/ME nº 01/2019. O instrumento reúne as ofertas do mercado com condições padrão definidas pelo Órgão Central do SISP, exatamente como descrito no enunciado.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg165033