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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNDATEC 2024

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qg165074
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas, tendo por referência o Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:I. Pedro, servidor público federal civil, no exercício de suas atribuições, pode designar João, que também é servidor público, para a realização de atividade de seu interesse particular.PORQUEII. De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, essa atuação se amolda em uma das regras deontológicas a serem observadas pelos servidores.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoE — As asserções I e II são proposições falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto 1.171/1994 – Código de Ética do Servidor Público Federal

Gabarito: Alternativa E. Ambas as asserções são falsas. O Código de Ética não permite que um servidor designe outro para atividade de seu interesse particular, e tal conduta não se amolda a nenhuma regra deontológica do decreto.

O Decreto 1.171/1994 elenca regras deontológicas e deveres fundamentais que vedam o uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais. A designação de subordinado para atividade particular configura desvio de finalidade e contraria princípios como moralidade, eficiência e probidade administrativa. Não há qualquer permissão nesse sentido no anexo do decreto.

Análise das asserções

I. Pedro pode designar João para atividade de seu interesse particular. — ❌ Falsa. O servidor público deve exercer suas atribuições com foco no interesse público, e jamais utilizar a função pública para beneficiar-se pessoalmente. As regras deontológicas (itens I a XIII) e os deveres fundamentais (item XIV, alíneas a a o) reforçam a necessidade de probidade, lealdade e dedicação ao serviço público, não havendo espaço para designações de caráter particular.

II. Essa atuação se amolda a uma regra deontológica. — ❌ Falsa. Nenhuma das regras do Código de Ética autoriza ou prevê tal conduta. Pelo contrário, o item XIV, "i", determina que o servidor "resista a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas". Designar colega para interesse particular claramente fere esse dever.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a designação de servidor por outro servidor poderia ser lícita. No entanto, o ato de designar subordinado para atividade privada do superior é incompatível com os princípios éticos da administração pública. Não há regra deontológica que ampare essa prática — o que existe é vedação implícita e explícita ao desvio de finalidade.

Conclusão: As duas asserções são falsas, portanto a alternativa E está correta: "As asserções I e II são proposições falsas."

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