Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação
Código
qg165116
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A etapa de apreciação é uma fase crítica do ciclo orçamentário. Sobre esse tema, assinale a alternativa que apresenta uma atividade típica da etapa de apreciação do ciclo orçamentário.
AElaboração do relatório de execução orçamentária.
BRevisão e análise do projeto de lei orçamentária por parte do poder legislativo.
CImplementação das políticas orçamentárias aprovadas.
DMonitoramento da execução das despesas e receitas.
ERealização de auditorias financeiras sobre as receitas.
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GabaritoB — Revisão e análise do projeto de lei orçamentária por parte do poder legislativo.
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Ciclo Orçamentário – Etapa de Apreciação
Gabarito: letra B. A etapa de apreciação é a fase em que o Poder Legislativo examina, discute e aprova o projeto de lei orçamentária, conforme previsão constitucional. A alternativa B descreve exatamente essa atividade típica: revisão e análise do projeto pelo legislativo. As demais alternativas referem-se a outras fases (elaboração, execução e controle).
A apreciação é a segunda etapa do ciclo orçamentário, após a elaboração. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 166, determina que os projetos de lei orçamentários serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em comissão mista e posteriormente em Plenário. A seguir, a análise de cada alternativa.
1Elaboração
2Apreciação (Legislativo)
3Execução
4Controle e avaliação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Elaboração do relatório de execução orçamentária. Essa atividade pertence à fase de execução e controle, não à apreciação. O relatório de execução orçamentária é previsto no art. 165, §3º da CF/88 e é publicado pelo Executivo, não é típico da etapa de apreciação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Revisão e análise do projeto de lei orçamentária por parte do poder legislativo. Esta é a essência da etapa de apreciação: o Legislativo recebe o projeto enviado pelo Executivo e o submete a discussão, estudo e votação. O art. 166 da CF/88 estabelece que "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional". Assim, a revisão e análise legislativa é a atividade central dessa fase.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Implementação das políticas orçamentárias aprovadas. Implementar é a fase de execução orçamentária, quando a administração pública realiza as despesas e arrecada as receitas autorizadas na LOA. Não se confunde com a apreciação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Monitoramento da execução das despesas e receitas. Monitorar e acompanhar a execução é atividade da fase de controle e avaliação, inclusive pela fiscalização do Legislativo e dos tribunais de contas. A apreciação ocorre antes da execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Realização de auditorias financeiras sobre as receitas. Auditorias são típicas do controle externo e interno, realizadas após ou durante a execução para verificar a legalidade e eficiência. Não faz parte da etapa de apreciação do orçamento.
SE LIGUE NESSA!
A etapa de apreciação é também chamada de discussão/estudo/aprovação. Nela, o Legislativo pode propor emendas ao projeto, desde que observados os requisitos constitucionais (compatibilidade com o PPA e LDO, indicação de recursos etc.). A aprovação final da LOA encerra essa fase.
Gabarito: letra B — única alternativa que retrata a atividade típica da etapa de apreciação.