Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Receita Orçamentária em AFO — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Receita Orçamentária em AFO
Código
qg165123
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A receita pública é essencial para o funcionamento do Estado, pois financia as atividades governamentais e assegura a prestação de serviços públicos à população. No contexto da administração pública, as receitas podem ser classificadas de várias formas, considerando diferentes critérios. Assinale a alternativa que apresenta a correta classificação de receita pública quanto à categoria econômica.
AReceitas Correntes e Receitas de Capital.
BReceitas Tributárias e Receitas de Transferências Correntes.
CReceitas Correntes e Receitas Patrimoniais.
DReceitas Tributárias e Receitas de Contribuições.
EReceitas Correntes e Receitas Extraorçamentárias.
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GabaritoA — Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Pública quanto à Categoria Econômica
Gabarito: letra A. A classificação da receita pública quanto à categoria econômica divide-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital, conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/1964 (art. 11). Essa é a classificação primária e mais ampla, que agrupa as receitas de acordo com sua natureza e impacto no patrimônio público.
A banca testa o conhecimento da classificação econômica prevista na Lei nº 4.320/1964. É essencial distinguir essa classificação de outras, como a classificação por fonte (tributária, contribuições, etc.) ou a classificação orçamentária (corrente e extraorçamentária).
Critério
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Conceito
Arrecadadas dentro do exercício, aumentam o patrimônio disponível
Provenientes de operações que alteram o patrimônio permanente
Operações de crédito, alienação de bens, transferências de capital
Base legal
Lei 4.320/64, art. 11, §1º
Lei 4.320/64, art. 11, §2º
Receita pública (classificação): Quanto à categoria econômica (Receitas Correntes, Receitas de Capital); Quanto à fonte/origem (Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, Industriais); Quanto ao orçamento (Orçamentárias, Extraorçamentárias)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A apresenta exatamente a classificação por categoria econômica: Receitas Correntes (tributárias, patrimoniais, industriais, etc.) e Receitas de Capital (operações de crédito, alienação de bens, transferências de capital, etc.). É a previsão literal da Lei nº 4.320/1964, art. 11.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Receitas Tributárias e Receitas de Transferências Correntes” não é uma classificação por categoria econômica, mas sim por fonte/origem. As receitas tributárias são uma espécie de receita corrente, e transferências correntes também são receitas correntes. A classificação por categoria econômica é mais abrangente e não se limita a esses dois itens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Receitas Correntes e Receitas Patrimoniais” mistura níveis hierárquicos: Receitas Patrimoniais são uma subcategoria dentro das Receitas Correntes. A classificação correta por categoria econômica é Receitas Correntes e Receitas de Capital, não Receitas Correntes e uma espécie sua.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Receitas Tributárias e Receitas de Contribuições” são ambas subespécies de Receitas Correntes (classificação por origem). Não abrangem a categoria econômica completa, que inclui ainda outras receitas correntes e todas as receitas de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Receitas Correntes e Receitas Extraorçamentárias” confunde classificação econômica com classificação orçamentária. Receitas Extraorçamentárias são ingressos que não integram o orçamento (ex.: cauções, depósitos), enquanto a classificação por categoria econômica é aplicada apenas às receitas orçamentárias (correntes e de capital).
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: a classificação por categoria econômica (Lei 4.320, art. 11) é a mais geral: Receitas Correntes (arrecadadas dentro do exercício, sem aumentar o endividamento) vs. Receitas de Capital (aumentam o endividamento ou decorrem da alienação de bens). Não confunda com classificação por fonte/origem (tributária, patrimonial, etc.) ou com ingressos extraorçamentários.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital
— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)