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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg165498
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Quanto ao tratamento do Passivo Circulante e Não Circulante pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, analise as assertivas a seguir:I. Quando a entidade não cumprir compromisso, segundo acordo de empréstimo em longo prazo até a data das demonstrações contábeis, tendo como consequência a condição de o passivo se tornar vencido e pagável à ordem do credor, o passivo deve ser classificado como circulante.II. O passivo deve ser classificado como circulante quando, por exemplo, deva ser pago no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis.III. O passivo deve ser classificado como não circulante quando, por exemplo, esteja mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Passivo Circulante e Não Circulante na Contabilidade Pública

Gabarito: letra D (apenas I e II estão corretas). A classificação do passivo como circulante ou não circulante segue critérios do prazo de vencimento e da capacidade de diferir a liquidação. A assertiva I está de acordo com a NBC TSP 11 e a NBC TG 26; a II reproduz o critério padrão de 12 meses; a III inverte a regra, pois passivos mantidos para negociação são circulantes.

Assertiva

Conteúdo

Classificação

Fundamento

I

Descumprimento de acordo de empréstimo de longo prazo, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor

Circulante

NBC TSP 11, item 85; NBC TG 26, item 74

II

Passivo a ser pago em até 12 meses após a data das demonstrações contábeis

Circulante

Critério padrão de prazo

III

Passivo mantido essencialmente para finalidade de ser negociado

Não circulante

Incorreto – passivos para negociação são circulantes

Item I — ✅ Correto

A NBC TSP 11, item 85, e a NBC TG 26, item 74, tratam da situação em que a entidade descumpre um acordo de empréstimo de longo prazo, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor. Nessas normas, mesmo que o credor concorde posteriormente em não exigir o pagamento, o passivo deve ser classificado como circulante porque, à data das demonstrações contábeis, a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação por pelo menos 12 meses.

NBC-TSP-11-85

NBC TSP 11, item 85: Quando a entidade não cumprir compromisso, segundo acordo de empréstimo de longo prazo até a data das demonstrações contábeis, tendo como consequência a condição de o passivo se tornar vencido e pagável à ordem do credor, o passivo deve ser classificado como circulante, mesmo que o credor tenha concordado, após a data das demonstrações contábeis e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência do descumprimento do compromisso. O passivo deve ser classificado como circulante porque, à data das demonstrações contábeis, a entidade não tem direito incondicional de diferir a sua liquidação para, pelo menos, doze meses após essa data.

NBC-TG-26-74

NBC TG 26, item 74: Quando a entidade quebrar um acordo contratual (covenant) de empréstimo de longo prazo (índice de endividamento ou de cobertura de juros, por exemplo) ao término ou antes do término do período de reporte, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor, o passivo é classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do covenant. O passivo deve ser classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não tem direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses após essa data.

Portanto, a assertiva I está correta.

Item II — ✅ Correto

O critério temporal clássico para classificação no passivo circulante é o vencimento em até 12 meses após a data do balanço. O CPC 26 (R1), item 69, alínea (c), estabelece que o passivo deve ser classificado como circulante quando "deve ser liquidado no período de até 12 meses após a data do balanço". Esse entendimento é replicado no MCASP e nas normas de contabilidade pública. Assim, a assertiva II está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que o passivo deve ser classificado como não circulante quando mantido essencialmente para negociação. Na verdade, ocorre o oposto: o CPC 26 (R1), item 69, alínea (b), prevê que um passivo é circulante se "estiver mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado". Passivos mantidos para negociação (ex.: instrumentos financeiros derivativos com saldo devedor) são de curto prazo por natureza. Portanto, a classificação correta é circulante, e não não circulante. A assertiva III está errada.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II, correspondendo à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o critério do CPC 26: muitos candidatos lembram que passivo para negociação é de curto prazo, mas a assertiva III o coloca como não circulante. Fique atento: "mantido para negociação" é sempre circulante.

PEGA ESSA DICA!

Grave os quatro critérios de classificação do passivo circulante do CPC 26 (R1) item 69: (a) ciclo operacional normal, (b) mantido para negociação, (c) vencimento em 12 meses, (d) sem direito de diferir a liquidação. Qualquer passivo que não se enquadre é não circulante.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

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