Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg165506
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme a Lei Federal nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, despesas orçamentárias com fornecedores, devidamente empenhadas e liquidadas, porém não pagas até o final do exercício financeiro, poderão ser inscritas em:
ARestos a Pagar Processados.
BRestos a Pagar Não Processados.
CDívida Ativa Tributária.
DDívida Ativa Não Tributária.
EReceitas Residuais.
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GabaritoA — Restos a Pagar Processados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar Processados (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. Despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12, são inscritas como Restos a Pagar Processados, conforme art. 36 da Lei nº 4.320/1964. A liquidação é o requisito que as diferencia dos Não Processados.
A banca testa a literalidade do art. 36 e a distinção entre processados (liquidadas) e não processados (apenas empenhadas). Veja o dispositivo:
Art. 36Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, Art. 36: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Como o enunciado afirma que as despesas estão "devidamente empenhadas e liquidadas", estão no grupo das processadas.
Restos a Pagar (art. 36)
1Processados
Empenhada e liquidada
Não paga até 31/12
2Não Processados
Apenas empenhada
Sem liquidação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 36, as despesas liquidadas e não pagas até 31/12 são Restos a Pagar Processados. É a classificação correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restos a Pagar Não Processados são as despesas apenas empenhadas, sem liquidação. Como houve liquidação, não se enquadram aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dívida Ativa Tributária é o crédito da fazenda pública decorrente de tributos não pagos, inscrito após o lançamento de ofício (Lei 4.320/1964, art. 39; Lei 6.830/1980, art. 2º). Não se aplica a despesas orçamentárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dívida Ativa Não Tributária abrange outros créditos da fazenda (ex.: multas, aluguéis), mas não despesas orçamentárias não pagas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receitas Residuais não são previstas na Lei 4.320/1964 para esse fim; o termo é inadequado. Restos a Pagar são despesas, não receitas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "processados" por "não processados" para confundir. Lembre-se: se houve liquidação, é processado; se apenas empenho, é não processado. O art. 36 é claro na distinção.