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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg165508
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:I. Aquisição de um pavilhão de alvenaria já em utilização.II. Aumento do capital de entidade que visa a objetivos comerciais.III. Aquisição de títulos representativos do capital de empresa, já constituída, sem aumento do capital.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inversões Financeiras na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. Todos os três itens correspondem a hipóteses de inversões financeiras previstas no art. 12, §5º, da Lei nº 4.320/1964, que lista exaustivamente as dotações classificadas nessa categoria econômica.

A questão exige a literalidade do §5º do art. 12 da Lei nº 4.320/1964. Segundo o dispositivo, classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a:

Art. 12, §5Lei-4320

Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II – aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Inciso

Hipótese legal

Item da questão

I

Aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização

Aquisição de pavilhão já em utilização

II

Aquisição de títulos representativos do capital, sem aumento do capital

Aquisição de títulos sem aumento do capital

III

Constituição ou aumento do capital de entidades com objetivos comerciais/financeiros

Aumento do capital de entidade com objetivos comerciais

Item I — ✅ Correto

A aquisição de um pavilhão de alvenaria já em utilização enquadra-se perfeitamente no inciso I do §5º: "aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização". Trata-se de imóvel já em uso, portanto é inversão financeira.

Item II — ✅ Correto

O aumento do capital de entidade que visa a objetivos comerciais é exatamente o previsto no inciso III: "constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros". Independentemente de ser empresa pública ou privada, o critério é o objetivo comercial ou financeiro.

Item III — ✅ Correto

A aquisição de títulos representativos do capital de empresa já constituída, sem aumento do capital, corresponde ao inciso II: "aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital". A operação não amplia o capital, logo é inversão financeira.

Portanto, todos os itens estão corretos, sendo a alternativa E o gabarito.

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