Questão de Contabilidade Geral — Receitas, Despesas e Apuração do Resultado do Exercício — FUNDATEC 2024
Contabilidade Geral›Receitas, Despesas e Apuração do Resultado do Exercício
Código
qg165509
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Quanto à fase de execução da despesa pública denominada Empenho, assinale a alternativa correta.
AQuando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho não poderá ser reforçado.
BCaso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado totalmente.
CConsiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
DO empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Liquidação.
ESerá anulado parcialmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
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GabaritoC — Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empenho da Despesa Pública
Gabarito: letra C. O empenho é a primeira fase da execução da despesa pública e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, conforme define a Lei 4.320/1964. A alternativa C capta exatamente esse conceito. As demais alternativas contêm erros: A nega a possibilidade de reforço (permitido por créditos suplementares), B exige anulação total quando o valor empenhado excede o realizado (deve ser anulação parcial), D confunde o documento (Nota de Empenho, não Nota de Liquidação), e E apresenta causas incorretas para anulação parcial.
A banca cobra o conhecimento das fases da despesa pública e da Lei 4.320/1964, especialmente os arts. 59 a 61. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição (art. 58, I, da Lei 4.320).
Empenho (Lei 4.320/1964): Conceito (art. 58) (Ato de autoridade competente, Reserva de dotação orçamentária, Cria obrigação de pagamento); Formalização (Documento: Nota de Empenho); Reforço (Permitido (créditos suplementares)); Anulação (Parcial: excesso de valor, Total: despesa não realizada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho não pode ser reforçado quando o valor empenhado é insuficiente. Isso é falso: a Lei 4.320/1964 prevê os créditos adicionais suplementares (art. 41, I) exatamente para reforço de dotação orçamentária, permitindo o aumento do empenho original. Portanto, o empenho pode ser reforçado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, se o valor empenhado exceder a despesa realizada, o empenho deve ser anulado totalmente. Na verdade, a anulação deve ser parcial, apenas no montante do excesso. O empenho é cancelado integralmente apenas quando a despesa não se realiza (art. 59, § 2º, Lei 4.320, implícito).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Essa é a definição clássica de empenho, extraída do art. 58 da Lei 4.320: “Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. A reserva da dotação é o efeito imediato do empenho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O empenho é formalizado por documento denominado Nota de Empenho, e não Nota de Liquidação. A Nota de Liquidação é um documento da fase de liquidação (verificação do direito adquirido pelo credor). O art. 61 da Lei 4.320/1964 é claro:
Art. 61Lei-4320
Art. 61 — Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anulação parcial do empenho ocorre quando a despesa realizada é inferior ao valor empenhado, ou quando há erro na emissão. As razões apresentadas na alternativa (objeto do contrato não cumprido) levariam, em regra, à anulação total (cancelamento do empenho), e não parcial. Além disso, a redação é imprecisa, misturando situações de anulação total e parcial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a expressão "não poderá ser reforçado" (alternativa A). Lembre-se: o reforço do empenho é possível mediante crédito suplementar (art. 41, I). Já na alternativa D, a troca do nome do documento (Nota de Empenho x Nota de Liquidação) é outro distrator clássico.