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Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaManual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
qg165511
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2023, p. 138), são “compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente”. A definição diz respeito aos(às):
  1. ADevedores ativos tributários.
  2. BFornecedores diferidos.
  3. CDespesas de exercícios futuros.
  4. DDespesas de exercícios anteriores.
  5. EPrecatórios cancelados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Despesas de exercícios anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – MCASP

Gabarito: letra D. A definição transcrita, extraída do MCASP (2023, p. 138), corresponde exatamente ao conceito de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conforme previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O texto descreve compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício em que a obrigação foi criada, mas o direito do credor só é reconhecido posteriormente.

O MCASP trata da DEA como despesas de exercícios encerrados que não foram processadas na época própria ou que tiveram seu empenho anulado e posteriormente reconhecidas, incluindo o caso citado: obrigação criada por lei com direito do reclamante reconhecido após o exercício. Essa é uma das três hipóteses de DEA elencadas no manual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Devedores ativos tributários referem-se à Dívida Ativa, que é o conjunto de créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento. Não se confunde com a definição apresentada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fornecedores diferidos não é uma rubrica típica da contabilidade pública; o termo “diferido” geralmente relaciona-se a receitas ou despesas antecipadas. A definição trata de obrigações reconhecidas após o exercício, não de valores a pagar diferidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesas de Exercícios Futuros (ou “despesas antecipadas”) representam pagamentos efetuados antes da ocorrência do fato gerador, registrados no ativo. São o oposto do conceito: aqui o direito surge após o exercício, não antes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado é literalmente a terceira hipótese de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) descrita no MCASP: “Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.” Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Precatórios cancelados são aqueles que perderam a validade por não terem sido pagos no prazo ou por decisão judicial. Embora precatórios possam gerar DEA em certas circunstâncias, a definição genérica de “compromissos reconhecidos após o exercício” não se limita a precatórios cancelados. O conceito é mais amplo e abrange qualquer obrigação reconhecida tardiamente.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D.

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