Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FUNDATEC 2024
- Código
- qg165512
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- AOrçamento impositivo.
- BOrçamento bruto.
- CUso social.
- DRacionalismo.
- EEquilíbrio.
GabaritoA — Orçamento impositivo.
Gabarito: letra A. O trecho descreve o princípio do orçamento impositivo, que estabelece o dever de execução das programações orçamentárias, superando o antigo debate entre modelo autorizativo e vinculante. Esse princípio foi consolidado no ordenamento jurídico brasileiro por meio das Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 100/2019, que tornaram obrigatória a execução das emendas individuais e de bancada, respectivamente. A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 175, § 8º, também prevê a execução obrigatória de programações orçamentárias.
Art. 175, § 8º — "É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 6° deste artigo, em montante de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios definidos na lei de diretrizes orçamentárias."
A banca cobra o conhecimento do conceito de orçamento impositivo, que é um dos princípios orçamentários mais relevantes atualmente.
O trecho transcrito menciona "dever de execução das programações orçamentárias" e "caráter vinculante da lei orçamentária", que são exatamente as características do princípio do orçamento impositivo. Esse princípio determina que as despesas previstas na lei orçamentária devem ser executadas, salvo impedimentos técnicos e legais, superando o antigo modelo autorizativo, em que o orçamento era mera autorização.
O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei nº 4.320/1964) determina que todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária pelo seu valor total, vedadas quaisquer deduções. Não se relaciona com a obrigatoriedade de execução das programações. A alternativa confunde dois princípios distintos.
"Uso social" não é um princípio orçamentário consagrado. Embora o orçamento deva atender a finalidades sociais, esse não é um princípio formal do direito financeiro. O único princípio que trata especificamente do dever de execução é o impositivo.
O racionalismo não é um princípio orçamentário. Pode haver referência ao princípio da racionalidade orçamentária em alguns contextos, mas não é um princípio clássico nem se confunde com a impositividade. A alternativa foge completamente do tema.
O princípio do equilíbrio orçamentário (art. 4º, I, 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal) preconiza que a lei orçamentária deve manter o equilíbrio entre receitas e despesas. Não trata da execução obrigatória das programações, mas sim da previsão de receitas para cobrir despesas. O trecho do enunciado não faz qualquer menção a equilíbrio.
Conclusão: O princípio descrito é o do orçamento impositivo, gabarito letra A.
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