Questão de Contabilidade Geral — Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC — FUNDATEC 2024
- Código
- qg165513
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- Adébito
- Bcrédito
- Cmoeda
- Dtaxa de juros
- Eliquidez
GabaritoB — crédito
Gabarito: letra B. A NBC TSP 33, item 8, define "Risco de crédito" como o risco de que uma parte cause perda à outra pelo não cumprimento da obrigação. A lacuna pede exatamente o termo "crédito".
"Risco de crédito é o risco de que uma das partes de um instrumento financeiro cause uma perda à outra parte pelo não cumprimento da sua obrigação."
As demais alternativas correspondem a outros riscos definidos na mesma norma (moeda, taxa de juros, liquidez), mas não se encaixam na definição dada.
"Risco de débito" não é um termo definido na NBC TSP 33. O risco associado ao não cumprimento da obrigação é o risco de crédito, não de débito.
Conforme a definição literal do item 8, o termo correto é "crédito".
"Risco de moeda" é definido como o risco de oscilação do valor justo ou fluxos de caixa devido a mudanças nas taxas de câmbio, não por inadimplemento.
"Risco de taxa de juros" refere-se a oscilações por mudanças nas taxas de juros de mercado, não ao descumprimento da obrigação.
"Risco de liquidez" é a dificuldade de cumprir obrigações financeiras, mas sob a ótica da própria entidade, não de perda causada por uma parte à outra.
Gabarito: letra B.
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