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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qg165520
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
São exemplos de direitos essenciais dos sócios, os quais não podem ser privados nem pelo estatuto social nem pela assembleia geral:I. Participar dos lucros sociais.II. Retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei nº 6.404/1976.III. Participar do acervo da companhia, a qualquer momento.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Essenciais dos Acionistas (Lei 6.404/1976)

Gabarito: D — Apenas I e II. O art. 109 da Lei das S.A. lista os direitos que nem o estatuto nem a assembleia geral podem suprimir. O item III erra ao afirmar que o acionista pode participar do acervo "a qualquer momento", quando a lei condiciona esse direito ao caso de liquidação da companhia.

A questão exige conhecimento literal do art. 109 da Lei 6.404/1976, que estabelece os direitos essenciais e intocáveis do acionista. Reproduz-se o caput e os incisos relevantes:

Art. 109Lei-6404

Art. 109 — Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de I — participar dos lucros sociais II — participar do acervo da companhia, em caso de liquidação III — fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais IV — preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172 V — retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei

Item

Direito Essencial (Art. 109, Lei 6.404/1976)

Previsão Legal

Correto?

I

Participar dos lucros sociais

Inciso I

II

Retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei

Inciso V

III

Participar do acervo da companhia a qualquer momento

Inciso II (condiciona à liquidação)

Item I — ✅ Correto

O inciso I do art. 109 assegura expressamente o direito de participar dos lucros sociais. Trata-se de direito essencial, inafastável pelo estatuto ou assembleia.

Item II — ✅ Correto

O inciso V do art. 109 garante o direito de retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei, como, por exemplo, o recesso previsto no art. 137 (direito de retirada em caso de determinadas deliberações).

Item III — ❌ Incorreto

O inciso II do art. 109 prevê o direito de participar do acervo da companhia, mas apenas "em caso de liquidação" — e não "a qualquer momento", como afirma o item. A banca inverteu a condição, criando uma pegadinha clássica: o direito existe, mas é restrito ao evento da liquidação. Portanto, o item III está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão "em caso de liquidação" por "a qualquer momento", fazendo o candidato acreditar que o direito de participar do acervo é ilimitado. Lembre-se: o acionista só tem direito ao acervo quando a companhia é liquidada (art. 109, II).

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa D.

Gabarito: letra D.

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