Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2024
- Código
- qg165520
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e II.
Gabarito: D — Apenas I e II. O art. 109 da Lei das S.A. lista os direitos que nem o estatuto nem a assembleia geral podem suprimir. O item III erra ao afirmar que o acionista pode participar do acervo "a qualquer momento", quando a lei condiciona esse direito ao caso de liquidação da companhia.
A questão exige conhecimento literal do art. 109 da Lei 6.404/1976, que estabelece os direitos essenciais e intocáveis do acionista. Reproduz-se o caput e os incisos relevantes:
Art. 109 — Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de I — participar dos lucros sociais II — participar do acervo da companhia, em caso de liquidação III — fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais IV — preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172 V — retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei
Item | Direito Essencial (Art. 109, Lei 6.404/1976) | Previsão Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Participar dos lucros sociais | Inciso I | ✅ |
II | Retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei | Inciso V | ✅ |
III | Participar do acervo da companhia a qualquer momento | Inciso II (condiciona à liquidação) | ❌ |
O inciso I do art. 109 assegura expressamente o direito de participar dos lucros sociais. Trata-se de direito essencial, inafastável pelo estatuto ou assembleia.
O inciso V do art. 109 garante o direito de retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei, como, por exemplo, o recesso previsto no art. 137 (direito de retirada em caso de determinadas deliberações).
O inciso II do art. 109 prevê o direito de participar do acervo da companhia, mas apenas "em caso de liquidação" — e não "a qualquer momento", como afirma o item. A banca inverteu a condição, criando uma pegadinha clássica: o direito existe, mas é restrito ao evento da liquidação. Portanto, o item III está errado.
A banca troca a expressão "em caso de liquidação" por "a qualquer momento", fazendo o candidato acreditar que o direito de participar do acervo é ilimitado. Lembre-se: o acionista só tem direito ao acervo quando a companhia é liquidada (art. 109, II).
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa D.
Gabarito: letra D.
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