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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qg165522
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme dispõe o artigo 299-B da Lei das Sociedades por Ações, o saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita:
  1. ACruzada.
  2. BDiferida.
  3. CFinanceira.
  4. DDe serviços.
  5. ENão cumulativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Diferida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reclassificação do Resultado de Exercício Futuro

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 299-B da Lei 6.404/1976, o saldo do resultado de exercício futuro (31/12/2008) deve ser reclassificado para o passivo não circulante como receita diferida – exatamente o que a alternativa B indica.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. Veja o texto legal:

Art. 299-BLei-6404

Art. 299-B: O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.

As demais alternativas usam termos diferentes (cruzada, financeira, de serviços, não cumulativa) que não correspondem à expressão usada pela lei. Portanto, somente a letra B está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Receita cruzada" não é a expressão legal. A lei determina "receita diferida".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal: "receita diferida", conforme art. 299-B da Lei 6.404/1976.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Receita financeira" é uma conta de resultado (juros, etc.), não a classificação prevista para a reclassificação do resultado de exercício futuro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Receita de serviços" é uma conta de resultado operacional, não a conta de passivo não circulante determinada pelo art. 299-B.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Não cumulativa" é termo estranho ao dispositivo – a lei fala em "receita diferida", e não há qualquer referência a não cumulatividade nesse contexto.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a palavra-chave "diferida" por termos similares (cruzada, financeira etc.). Para acertar, basta lembrar a literalidade do art. 299-B: o legislador usou exatamente diferida.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra B.

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