Capital Social na Lei das S/A
Gabarito: letra C. O art. 5º da Lei 6.404/1976 determina que o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. As demais alternativas divergem da literalidade legal, seja quanto à periodicidade da correção, à natureza dos bens admitidos, ao valor de incorporação ou ao efeito da não aprovação da avaliação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a correção monetária do capital realizado é diária. O parágrafo único do art. 5º estabelece que a correção é anual:
Art. 5Lei-6404
Art. 5º, Parágrafo único — "A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167)."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o capital social pode ser formado com bens não suscetíveis de avaliação em dinheiro. O art. 7º exige o contrário:
Art. 7Lei-6404
Art. 7º — "O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 5º:
Art. 5Lei-6404
Art. 5º — "O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional."
A alternativa está correta por ser literal ao dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os bens devem ser incorporados por valor acima do atribuído pelo subscritor. O art. 8º, §4º proíbe expressamente:
Art. 8, §4Lei-6404
Art. 8º, §4º — "Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, se a assembleia não aprovar a avaliação ou o subscritor não aceitar, o projeto de constituição continua com plenos efeitos. O art. 8º, §3º determina o oposto:
Art. 8, §3Lei-6404
Art. 8º, §3º — "Se a assembléia não aprovar a avaliação, ou o subscritor não aceitar a avaliação aprovada, ficará sem efeito o projeto de constituição da companhia."
Gabarito: letra C.