Proibição de discriminação salarial por sexo na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXX, proíbe expressamente a diferença de salário por motivo de sexo. Portanto, a política da empresa que paga o dobro aos homens em relação às mulheres na mesma função é inconstitucional.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que veda a discriminação salarial. O art. 7º, XXX, da CF/88 é categórico:
Art. 7, XXXCF/88
XXX — proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
A política da empresa viola frontalmente essa norma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a distinção está de acordo com a Constituição. É o oposto: a CF/88 proíbe a diferença salarial por sexo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que seria possível com autorização do Presidente da República. A proibição constitucional é absoluta e não admite exceção por autorização de qualquer autoridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há previsão constitucional sobre o assunto. Como visto, o art. 7º, XXX, trata expressamente do tema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a distinção só é permitida em razão do estado civil. A Constituição, ao contrário, proíbe discriminação também por estado civil (art. 7º, XXX), e jamais autoriza que pessoas casadas ganhem mais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é proibida a diferença de salário por motivo de sexo, o que está em perfeita consonância com o art. 7º, XXX, da CF/88.
Gabarito: letra E.